Regime de Tributação é um sistema que define como será a cobrança de impostos de cada empresa de acordo com suas arrecadações. A escolha do regime tributário é um dos passos mais importantes para o sucesso de uma organização, já que uma escolha errada pode fazer com que a empresa pague um conjunto de impostos inadequados, comprometendo sensivelmente a saúde financeira do negócio, ou até mesmo gerando problemas fiscais com a Receita Federal. É do saber geral que o Brasil possui uma das maiores cargas tributárias do mundo e isso dificulta a vida do empreendedor. Por esse motivo é de extrema importância que sejam encontradas alternativas dentro da legislação para que possibilite pagar menos impostos. Os valores pagos podem ser maiores ou menores e isto só depende da escolha correta do regime tributário.

Atualmente, existem três tipos de regimes tributários no País e cada um possui suas vantagens e desvantagens: o Lucro Real, Lucro Presumido e o Simples Nacional. Muito acreditam que o MEI (Microempresário Individual) é um tipo de regime Tributário, mas ele é só uma regulamentação para o trabalhador autônomo e a sua tributação é regida pelo Simples Nacional.

Simples Nacional

O Simples Nacional conhecido também como Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, é, geralmente, mais vantajoso para micro e pequenas empresas, já que apresenta alíquotas iniciais mais baixas em comparação aos outros regimes e possui a agenda tributária mais simplificada e flexível, podendo também em alguns casos ter suas cargas tributárias mais baixas em comparação aos outros regimes tributários. Outra vantagem que esse regime possui é a praticidade. O Simples Nacional possui o recolhimento dos tributos através de uma única guia (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que une 8 impostos em uma única alíquota e facilita o pagamento de impostos federais, estaduais e municipais em apenas um único boleto. Por ser exclusivo para empresas de micro e pequeno porte seus optantes não pode ter receitas anuais superiores a 4,8 milhões de reais. Antes de optar por esse regime é necessário verificar se a empresa se enquadra nas regras impostas, que são elas:

  • Bancos e atividades de cunho financeiro como gestão de créditos e de ativos;
  • Transportes de Passageiros;
  • Empresas cuja atividade fim envolva energia elétrica, sejam geradoras, transmissoras ou distribuidoras;
  • Importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
  • Importação de combustíveis;
  • Vendas de cigarros, armas de fogo ou bebida alcóolica;
  • Empresas que oferecem serviços terceirizados;
  • Loteamento e incorporação de imóveis
  • Locação de Imóveis;

Lucro real

Este regime é obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões e empresas com atividades voltadas para o setor financeiro. Esse regime permite certa flexibilidade quanto à forma de imposto de renda e da contribuição social já que o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculadas com base no lucro real da empresa, ou seja, receita menos despesas (dedutíveis). Por este motivo, é preciso que a empresa seja muito organizada com suas despesas e receitas esse regime possui uma agenda tributária mais complexa em relação aos demais regimes. Outro ponto importante do Lucro Real é que os tributos a serem pagos diminuem ou aumentam de acordo com o lucro registrado, além disso há uma opção de que caso a empresa apresente prejuízo fiscal ao longo do período tributável, ela não precisa pagar os tributos sobre o lucro. Outro fator positivo para os optantes desse regime é a possibilidade de reaproveitar créditos do PIS e do Cofins.

Quem pode optar pelo regimento do Lucro Real?

  • Empresas do mercado financeiro como: bancos, instituições financeiras, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado, entidades de previdência aberta e sociedade de crédito imobiliário;
  • Empresas que tiveram lucro, rendimentos ou ganhos de capital oriundos de fora do país;
  • Empresas que explorem as atividades de compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
  • Empresas que têm benefícios fiscais em relação à redução ou isenção de impostos.

 Lucro Presumido

O Lucro Presumido assim como no Lucro Real, pode ser a opção de praticamente qualquer empresa, exceto aquelas com atividade financeira, ou cujo faturamento ultrapasse R$ 78 milhões anual. No entanto, essa opção tem mais obrigações de regras a serem cumpridas do que os outros regimentos, tornando-se um pouco mais trabalhosa as declarações. Por esse motivo, muitas empresas optam pelo Simples Nacional.

Uma das vantagens de optar por esse regimento são os valores de alíquotas de PIS e COFINS menores. Outra vantagem é que a porcentagem para definir o lucro é previamente estabelecida, caso o valor ultrapasse, não incidirá impostos sobre o restante, ou seja, o Imposto de Renda e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) incidem sobre uma alíquota definida pela Receita Federal, a qual denominamos de presunção, sendo que cada ramo de atividade possui uma presunção única de lucro.

Qualquer empresa pode ser optante pelo Lucro Real, exceto:

  • Bancos comerciais, de investimento ou de desenvolvimento;
  • Caixas econômicas;
  • Empresas ou cooperativas de crédito;
  • Empresas de crédito imobiliário, de financiamento e investimento;
  • Corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e câmbio;
  • Empresas de arrendamento mercantil;
  • Empresa de seguro e previdência privada aberta.

O sucesso da sua empresa depende de um conjunto de ações, desde a qualidade do produto ou serviço oferecido até a forma utilizada para torná-lo mais atrativo ao mercado. Entre todas as estratégias de ações é de extrema importância avaliar as questões contábeis, financeiras e econômicas, pois elas impactam diretamente a saúde financeira da empresa e a sua continuidade no mercado. Por isso, possuir de planejamento tributário para obter o máximo de lucro possível é fundamental. Tenha uma contabilidade de confiança e que faça esse planejamento correto para você.

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