O cashback da Reforma Tributária é uma das novidades mais comentadas da nova estrutura tributária do Brasil. Criado para reduzir o peso dos impostos sobre o consumo das famílias de baixa renda, o mecanismo promete tornar o sistema mais justo e equilibrado. Neste artigo, você vai entender de forma clara como o cashback vai funcionar, quem será beneficiado e o que as empresas precisam fazer para se adaptar a essa mudança.

O que é o cashback da Reforma Tributária?

O cashback da Reforma Tributária é um sistema de devolução de parte dos impostos pagos sobre o consumo de bens e serviços para famílias de baixa renda.

O objetivo é tornar a tributação mais progressiva, garantindo que quem tem menor poder aquisitivo seja compensado por impostos indiretos, como o IBS e a CBS, que incidem igualmente sobre todos os consumidores, independentemente da renda.

Esse mecanismo também busca incentivar o consumo formal, já que a devolução só será possível em compras com nota fiscal, fortalecendo a arrecadação e reduzindo a informalidade.

Quem terá direito ao cashback?

O cashback da Reforma Tributária será destinado principalmente às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Os critérios de elegibilidade incluem:

  • Renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo
  • CPF regular e ativo
  • Compras formalizadas com emissão de nota fiscal

A devolução será feita de forma automática, sem necessidade de solicitação individual, o que facilita o acesso e amplia o alcance do benefício.

Quando o cashback começa a valer?

A implementação do cashback será gradual, acompanhando o cronograma da Reforma Tributária.

A previsão é que os novos tributos sobre consumo, como o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), comecem a ser aplicados a partir de 2027.

Com isso, o cashback também será implantado progressivamente, conforme os sistemas de arrecadação e devolução sejam ajustados.

Como o cashback vai funcionar na prática?

Na prática, o consumidor elegível receberá de volta uma parte do valor pago em impostos sobre o consumo. O percentual de devolução será definido de acordo com o tipo de produto ou serviço.

Produtos essenciais, como alimentação e medicamentos, terão maior percentual de devolução

Bens e serviços não essenciais terão um percentual menor

A devolução poderá ocorrer de forma mensal, diretamente em conta digital vinculada ao CPF do beneficiário

Esse sistema cria uma relação mais justa entre o que é consumido e a carga tributária efetiva sobre as famílias de baixa renda.

Impacto para empresas e sistemas de gestão

Para as empresas, o cashback da Reforma Tributária representa um novo cenário de controle fiscal e tecnológico. O processo de devolução de impostos exige rastreabilidade das vendas e integração completa com os sistemas fiscais.

Empresas que operam com ERPs modernos, como o ERP Nortesys, estarão em vantagem, pois terão maior facilidade em:

Emitir notas fiscais corretamente

Controlar o fluxo de vendas formais

Separar produtos essenciais de não essenciais

Reportar informações fiscais em conformidade com o novo modelo

Além disso, negócios que atuam nos setores de varejo, atacado, construção, farmácias, clínicas e autopeças podem usar essa mudança como oportunidade para fidelizar clientes e reforçar o compromisso com a transparência fiscal.

Desafios e pontos de atenção

Apesar dos benefícios, o cashback da Reforma Tributária também traz desafios importantes. Entre eles estão:

Garantir que o sistema seja eficiente e evite fraudes

Ampliar o acesso de famílias em regiões com alta informalidade

Adaptar sistemas de gestão e contabilidade aos novos tributos

Garantir a comunicação clara entre empresas, governo e consumidores

A modernização dos processos internos será essencial para que as empresas se mantenham competitivas e em conformidade com as novas regras tributárias.

Perguntas frequentes:

Quem vai receber o cashback da Reforma Tributária?

Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, com renda de até meio salário mínimo por pessoa.

O cashback será automático?

Sim. O benefício será devolvido automaticamente, com base nas informações do CPF e das notas fiscais emitidas.

As empresas terão que mudar seus sistemas?

Sim. Será necessário ter um sistema de gestão capaz de registrar vendas, integrar informações fiscais e atender às novas exigências da Reforma
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Sobre o autor

Paulo Felipe

Redator Especialista em Fintechs