O cashback da Reforma Tributária é uma das novidades mais comentadas da nova estrutura tributária do Brasil. Criado para reduzir o peso dos impostos sobre o consumo das famílias de baixa renda, o mecanismo promete tornar o sistema mais justo e equilibrado. Neste artigo, você vai entender de forma clara como o cashback vai funcionar, quem será beneficiado e o que as empresas precisam fazer para se adaptar a essa mudança.
O que é o cashback da Reforma Tributária?
O cashback da Reforma Tributária é um sistema de devolução de parte dos impostos pagos sobre o consumo de bens e serviços para famílias de baixa renda.
O objetivo é tornar a tributação mais progressiva, garantindo que quem tem menor poder aquisitivo seja compensado por impostos indiretos, como o IBS e a CBS, que incidem igualmente sobre todos os consumidores, independentemente da renda.
Esse mecanismo também busca incentivar o consumo formal, já que a devolução só será possível em compras com nota fiscal, fortalecendo a arrecadação e reduzindo a informalidade.
Quem terá direito ao cashback?
O cashback da Reforma Tributária será destinado principalmente às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Os critérios de elegibilidade incluem:
- Renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo
- CPF regular e ativo
- Compras formalizadas com emissão de nota fiscal
A devolução será feita de forma automática, sem necessidade de solicitação individual, o que facilita o acesso e amplia o alcance do benefício.
Quando o cashback começa a valer?
A implementação do cashback será gradual, acompanhando o cronograma da Reforma Tributária.
A previsão é que os novos tributos sobre consumo, como o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), comecem a ser aplicados a partir de 2027.
Com isso, o cashback também será implantado progressivamente, conforme os sistemas de arrecadação e devolução sejam ajustados.
Como o cashback vai funcionar na prática?
Na prática, o consumidor elegível receberá de volta uma parte do valor pago em impostos sobre o consumo. O percentual de devolução será definido de acordo com o tipo de produto ou serviço.
Produtos essenciais, como alimentação e medicamentos, terão maior percentual de devolução
Bens e serviços não essenciais terão um percentual menor
A devolução poderá ocorrer de forma mensal, diretamente em conta digital vinculada ao CPF do beneficiário
Esse sistema cria uma relação mais justa entre o que é consumido e a carga tributária efetiva sobre as famílias de baixa renda.
Impacto para empresas e sistemas de gestão
Para as empresas, o cashback da Reforma Tributária representa um novo cenário de controle fiscal e tecnológico. O processo de devolução de impostos exige rastreabilidade das vendas e integração completa com os sistemas fiscais.
Empresas que operam com ERPs modernos, como o ERP Nortesys, estarão em vantagem, pois terão maior facilidade em:
Emitir notas fiscais corretamente
Controlar o fluxo de vendas formais
Separar produtos essenciais de não essenciais
Reportar informações fiscais em conformidade com o novo modelo
Além disso, negócios que atuam nos setores de varejo, atacado, construção, farmácias, clínicas e autopeças podem usar essa mudança como oportunidade para fidelizar clientes e reforçar o compromisso com a transparência fiscal.
Desafios e pontos de atenção
Apesar dos benefícios, o cashback da Reforma Tributária também traz desafios importantes. Entre eles estão:
Garantir que o sistema seja eficiente e evite fraudes
Ampliar o acesso de famílias em regiões com alta informalidade
Adaptar sistemas de gestão e contabilidade aos novos tributos
Garantir a comunicação clara entre empresas, governo e consumidores
A modernização dos processos internos será essencial para que as empresas se mantenham competitivas e em conformidade com as novas regras tributárias.
Perguntas frequentes:
Quem vai receber o cashback da Reforma Tributária?
Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, com renda de até meio salário mínimo por pessoa.
O cashback será automático?
Sim. O benefício será devolvido automaticamente, com base nas informações do CPF e das notas fiscais emitidas.
As empresas terão que mudar seus sistemas?
Sim. Será necessário ter um sistema de gestão capaz de registrar vendas, integrar informações fiscais e atender às novas exigências da Reforma
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