Você já deve ter ouvido falar da NF-e – Nota Fiscal Eletrônica. Ela já está há um bom tempo fazendo parte de todas as nossas operações com mercadorias, mas ela foi atualizada e trará ainda mais informações em seu formato atual.

Tal atualização se faz necessária para atender às exigências fiscais e tributárias da Secretaria da Fazenda, que de tempos em tempos moderniza o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos, com dois intuitos principais, sendo eles: melhorar a fiscalização e facilitar o manuseio dessas informações aos usuários.

E agora, devo me preocupar com as mudanças que ocorreram na nova versão da NF-e?

Não, fique tranquilo! A maioria das mudanças ocorridas são de natureza técnica e pouco impactam na usabilidade do usuário.

Certifique-se apenas de que o software que você utiliza é inicialmente homologado para emissão de documentos fiscais e se ele é confiável e constantemente atualizado, daí tais alterações deverão ser feitas automaticamente na aplicação.

Quais as principais mudanças da NF-e 4.0?

  • Alteração dos protocolos de segurança (garantindo maior idoneidade no processo);
  • Alteração do Layout do DANFE (para destaque de informações tributárias destinadas a programas sociais);
  • Informação obrigatória dos valores de troco (caso a operação contemple);
  • Informação obrigatória do plano de pagamento finalizador, como dinheiro, cartão de crédito ou débito, cheque, dentre outros (não podendo mais ter somente a informação de à vista ou prazo);
  • Inclusão do campo “Rastreio de produto” (como forma de identificar e rastrear os produtos que estão sujeitos a regulamentação sanitária, como por exemplo, bebidas, remédios, produtos veterinários e odontológicos; agrotóxicos, dentre outros);
  • Criação de campo de “Medicamento” (local para o usuário informar o código do produto na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);
  • Na identificação da nota fiscal, foi adicionada uma 5ª opção “Operação presencial, fora do estabelecimento”, que visa contemplar as vendas ambulantes.

Quais os prazos para implantação e adequação à NF-e 4.0?

Segundo o último manual de normas técnicas atualizado, o prazo para implementação é de:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 03/07/2017.
  • Ambiente de Produção: 02/10/17.
  • Desativação da versão anterior (versão NF-e 3.10): 02/08/18.

Para ficar atento aos prazos e suas alterações, consulte sempre o portal da Secretaria da Fazenda e verifique a última norma técnica emitida.

A importância de um bom software de Gestão

Esteja atento às principais mudanças ocorridas no cenário empresarial e, consequentemente, nas obrigações tributárias que vêm junto nesse pacote. Tenha a tranquilidade de utilizar um software de gestão empresarial que seja seu aliado na hora de gerar todas essas informações de forma prática e dinâmica, sobretudo que lhe garanta a certeza de que as informações estarão corretas para prestação ao FISCO.

Ter um software ERP que automatize todos os processos outrora burocráticos, é fundamental para o desenvolvimento e crescimento do negócio, demonstrando na prática que quem se preocupa com a geração de informações precisas não só para o cumprimento da obrigação fiscal, mas também gerencial, sai na frente em qualquer mercado competitivo.

Como já explanado neste artigo, é importante estar a par de todas as alterações e prazos introduzidos pela NF-e 4.0, para que não surja nenhuma surpresa desagradável.

Consulte todas as alterações no seguinte documento disponível neste link.

Bons negócios!
Um forte abraço e até a próxima!

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