A PLP 108/2024 é uma das peças mais importantes da fase de regulamentação da Reforma Tributária. Depois da aprovação da Emenda Constitucional 132/2023, o país entra em uma nova etapa: transformar o texto constitucional em regras práticas que definirão como o novo sistema tributário funcionará.

Essa proposta de lei complementar detalha aspectos fundamentais da transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da governança tributária entre União, estados e municípios. Ela também trata de temas sensíveis como a partilha de receitas, o contencioso fiscal e o futuro dos créditos tributários acumulados.

Compreender o conteúdo da PLP 108/2024 é essencial para que empresas e gestores públicos possam se adaptar ao novo cenário com segurança.

O que a PLP 108/2024 regulamenta?

A PLP 108/2024 define diretrizes práticas para a aplicação da Reforma Tributária. Entre os pontos centrais, destacam-se:

Criação do Comitê Gestor do IBS, responsável por administrar e coordenar o novo imposto entre estados e municípios.

Estabelecimento das regras de arrecadação e distribuição da receita, garantindo equilíbrio federativo e transparência nos repasses.

Regulamentação dos procedimentos de lançamento, cobrança e fiscalização do IBS.

Definição das normas para transição dos tributos antigos (ICMS, ISS, PIS e COFINS) para os novos modelos.

Regras de apuração, créditos e compensações, que impactam diretamente o fluxo de caixa das empresas.

Ajustes nas normas do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), com novas bases de cálculo e critérios de tributação.

Esses pontos tornam a PLP 108/2024 essencial para dar efetividade à Reforma Tributária, que até então estava no nível constitucional.

Principais impactos da PLP 108/2024:

1. Impactos para empresas

A PLP 108/2024 muda a forma como as empresas interagem com o sistema tributário brasileiro. O IBS, que substituirá tributos como ICMS e ISS, terá crédito financeiro automático e cobrança no destino, exigindo maior controle contábil e digitalização das operações.

Empresas precisarão adaptar seus sistemas de gestão (ERP) para emitir notas fiscais compatíveis com o novo modelo, controlar créditos e operar em um ambiente de fiscalização mais integrado entre os entes federativos.

Além disso, a lei definirá as regras para a compensação de créditos tributários antigos, algo crucial para empresas que possuem valores acumulados de ICMS e PIS/COFINS.

2. Impactos para estados e municípios

A criação do Comitê Gestor do IBS trará uma nova dinâmica para o federalismo fiscal brasileiro. Estados e municípios terão de atuar em conjunto, dentro de um modelo de governança compartilhada, reduzindo assimetrias e padronizando processos.

A distribuição da arrecadação passará a seguir critérios objetivos, priorizando o local de consumo, o que encerra gradualmente a guerra fiscal e promove maior equilíbrio na receita entre as regiões.

Por outro lado, a perda de autonomia parcial na definição de alíquotas exigirá maior planejamento e diálogo entre os entes.

3. Impactos para a sociedade e o planejamento tributário

No campo patrimonial, a PLP 108/2024 também atualiza as regras do ITCMD, tornando o imposto mais transparente e justo. A nova metodologia prevê cálculo com base no valor de mercado dos bens e maior controle sobre doações e heranças, o que trará mais segurança jurídica.

Para a sociedade, a reforma tende a simplificar o sistema, reduzir litígios e tornar a cobrança mais previsível. Entretanto, durante o período de transição, haverá ajustes nas cadeias produtivas e nos preços, especialmente até que o sistema esteja totalmente consolidado.

Como empresas e gestores devem se preparar?

A PLP 108/2024 marca o início da aplicação prática da Reforma Tributária, e as empresas precisam agir desde já para garantir conformidade e competitividade. Algumas ações recomendadas incluem:

Revisar processos fiscais e contábeis, incluindo apuração de créditos e parametrização de notas fiscais.

Atualizar sistemas de gestão (ERP) para lidar com os novos tributos e a coexistência entre o modelo antigo e o novo.

Treinar equipes fiscais e financeiras para compreender as novas regras e evitar autuações.

Acompanhar a regulamentação setorial, já que determinados segmentos podem ter regimes específicos de tributação.

Planejar o fluxo de caixa considerando eventuais ajustes de alíquotas e prazos de compensação.

Empresas que se anteciparem e adotarem soluções tecnológicas adequadas terão vantagem competitiva e segurança durante o processo de transição.

Conclusão

A PLP 108/2024 é o elo que conecta a teoria da Reforma Tributária à prática. Ela define como o novo sistema de impostos sobre consumo será implementado, distribuído e fiscalizado, trazendo impactos diretos para empresas, governos e cidadãos.

A fase de transição exigirá organização, investimento em tecnologia e acompanhamento constante das novas normas.

Com o suporte de ferramentas como o ERP Nortesys, é possível enfrentar essas mudanças com eficiência, controle e total conformidade fiscal.

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Fontes: Senado Federal, Câmara dos Deputados, PwC Brasil, Gazeta do Povo.

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Sobre o autor

Paulo Felipe

Redator Especialista em Fintechs