Se você tem dúvidas sobre até quando é vantajoso continuar com o Simples Nacional, esse artigo é para você.

Por possuir uma guia única de arrecadação dos principais impostos pagos pela empresa, o Simples Nacional é uma das opções mais escolhidas pelos empresários de pequeno e médio porte, porém há algumas regras que levam ao não enquadramento desse regimento. Em algumas situações ele acaba se tornando não muito vantajoso mesmo que a empresa participe dessas normas.

Quando as empresas de médio e pequeno porte começam a chegar perto do faturamento anual de 4,8 milhões de reais é hora de começar a pensar em mudar de regimento tributário, de sair do Simples Nacional e começar a optar pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, mas além do limite de faturamento há outros fatores que levam o Simples Nacional a não ser tão vantajoso.

Baixa Lucratividade

O Simples Nacional não leva em consideração a lucratividade da empresa para realizar os cálculos de recolhimento. Isso se deve porque o Simples Nacional calcula o percentual em cima das vendas totais e não no lucro obtido no final. Por outro lado, o Lucro Real tem seus recolhimentos calculados em cima do lucro da empresa e não em volume de vendas. Então, se sua empresa trabalha com pouca lucratividade e muito volume de vendas, é válido fazer uma análise se o Lucro Real seria uma melhor opção.

ICMS e IPI

O crédito fiscal é um benefício concedido pelo governo que ao pagar o ICMS e IPI sendo pessoa física ou jurídica, tenha a possibilidade de recuperar o que foi pago, receber uma restituição.

As empresas optantes do Simples Nacional recolhem os impostos de ICMS e IPI na guia única. Por esse motivo eles não transferem o mesmo crédito de ICMS e IPI que as empresas optantes pelo Lucro Real e o Lucro Presumido; sendo assim, as empresas do Simples Nacional não possuem o benefício do crédito fiscal.

Outra desvantagem a pontuar é que os clientes que compram mercadorias e estabelecimentos optantes do Lucro Real ou Lucro Presumido, podem ter restituição de ICMS e de IPI, assim, torna-se mais favorável para o consumidor comprar das empresas que participam destes regimentos.

Teto para Exportação de Mercadorias

No Simples Nacional existe um limite de valor de exportação de mercadorias. Esse valor é de 3,6 milhões de reais. Esse valor vale tanto para produtos quanto para serviços. Por isso, se suas exportações estão chegando perto desse valor ou já ultrapassaram é bom já ir começando a pensar em mudar de regime.

Custo de mão-de-obra

As empresas cujo custo de mão-de-obra for inferior a 20% sobre o faturamento, não terão vantagens no regimento do Simples Nacional.

Nas empresas que apuram pelo lucro real ou pelo lucro presumido, este tributo é calculado conforme um percentual da folha de pagamento. Já no Simples, o INSS está embutido na alíquota única que incide sobre o faturamento da empresa. Então, quem tem poucos funcionários pode acabar recolhendo mais.

O Simples Nacional é vantajoso para muitos tipos de empresa, mas em alguns casos acontece exatamente ao contrário. Ao fazer uma averiguação da situação da sua empresa é possível ver se outros regimentos se enquadram melhor e consequentemente levando a uma economia no pagamento de impostos e em alguns casos restituições e abatimentos de tributos pagos.

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