No ramo da construção civil, especificamente em um negócio de depósito de construção, é fundamental que o gestor pesquise qual o melhor regime tributário para reduzir a carga tributária imposta sobre sua empresa.

Isso é fundamental para que ela cresça com suas finanças saudáveis e consiga competir nesse mercado. Se você quer saber quais são os regimes tributários e como escolher o melhor entre eles, continue a presente leitura para se aprofundar no assunto!

Quais são os principais tipos de regimes tributários?

Simples Nacional

Regime destinado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que faturam entre R$ 480 mil e R$ 4,8 milhões por ano respectivamente. Nesse regime o recolhimento dos tributos é simplificado — oito tributos são pagos em uma única guia chamada Documento de Arrecadação Simples Nacional (DAS), com alíquotas reduzidas.

Quanto às empresas de obras e construção de imóveis, elas se encaixam no Anexo IV do Simples, e as alíquotas variam entre 4,5% e 33% conforme a receita bruta anual. Já os serviços de engenharia estão no anexo V, com alíquotas entre 15,5% e 30,5%.

Lucro Presumido

Esse é um regime que se presume que um percentual da receita deve ser destinado aos lucros. Após, são aplicadas as alíquotas de IRPJ (15%), CSLL (9%), PIS (0,65%) e COFINS (3%) sobre o faturamento bruto. Destaca-se que a presunção de lucros é diferente conforme a atividade:

  • 8% para IRPJ e 12% para CSLL: empreitada, serviços auxiliares e complementares e quando o empreiteiro fornecer todos os materiais para execução do trabalho;
  • 32% para IRPJ e 32% para CSLL: construção, recuperação, reforma, ampliação e concessão de serviços públicos.

Lucro Real

Nessa modalidade os tributos de IRPJ (15%), CSLL (9%), PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) incidem diretamente sobre o lucro da empresa.

O PIS e COFINS são não-cumulativos, então podem ser descontados em alguns custos, como também se acrescenta 10% de IRPJ para cada parcela do lucro que excede R$ 60.000 trimestralmente.

Como saber qual o melhor regime para meu negócio?

É fundamental fazer uma estimativa de faturamento da empresa de acordo com a atividade que ela exerce. Nos casos em que a empresa fatura pouco, o Simples Nacional pode oferecer benefícios pelas alíquotas reduzidas.

Caso o faturamento seja maior, o Lucro Presumido ou Real se tornam mais atrativos, pois as alíquotas nas últimas faixas do Simples são altas para o anexo em que as atividades se encontram.

Como também, no Lucro Real ou Presumido, o IRPJ e o CSLL são aplicados sobre a margem de lucro, que subtrai despesas financeiras, administrativas e operacionais na contabilização. Já o Simples incide sobre a receita bruta, que computa todas as entradas na empresa.

Esse é um detalhe relevante na escolha do regime, pois o setor da construção civil costuma movimentar grande quantidade de materiais, o que eleva sua receita bruta.

Quais outras questões rotineiras devem ser consideradas?

No Simples, o ICMS não será inserido no DAS quando a empresa faturar mais de R$ 3,6 milhões, sendo recolhido de forma separada. O Imposto de Importação (II) também não é abrangido pelo sistema.

Além de considerar esse fato no cálculo, esses são dois tributos rotineiros de depósitos de construção que aumentam bastante o montante da receita bruta. Por isso, geralmente os regimes do Lucro Arbitrado ou Lucro Real são mais interessantes para essas empresas.

Como funciona a obtenção de crédito nos impostos?

O crédito fiscal é um incentivo em que impostos não-cumulativos permitem redução em determinados gastos da empresa. Um deles é o ICMS. Como ele somente deve ser pago uma vez em todo processo produtivo, o gasto em uma etapa será compensado nas próximas aquisições de produtos pela empresa.

No regime do Lucro Real os impostos PIS e COFINS são não-cumulativos. Seus valores podem ser utilizados em gastos com transportes, saída de mercadorias, armazenagem e até mesmo energia elétrica ou aluguel.

Sobre os negócios de depósito de construção, percebe-se que as alíquotas, lucro, receita bruta e obtenção de crédito devem ser minuciosamente calculados para escolher o regime tributário mais benéfico.

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