Nessa sexta-feira(15) de março, a Receita Federal inicia os recebimentos das declarações de imposto de renda que vão até o dia 31 de maio de 2024. A Receita liberou na terça(12) o programa do Imposto de Renda 2024, o mesmo estava previsto para ser lançado dia 15, quando se inicia o prazo de entrega das declarações. Segundo a Receita Federal, a antecipação vai permitir que o contribuinte verifique as informações disponíveis e já reúna os documentos necessários.
“Os contribuintes com conta gov.br níveis ouro e prata já terão a possibilidade de preencher o documento com as informações pré-preenchida. Entretanto, devem estar atentos quanto à transmissão da declaração, que só será possível a partir da próxima sexta-feira (15)”, explicou o órgão.
 
Mas quais são as regras para declarar?
 
Quem não entregar a declaração no prazo, estará sujeito a multa que pode chegar a 20% do imposto sobre a Renda devido.
A Receita espera receber cerca de 43 milhões de declarações este ano, e entregar o quanto antes a declaração é importante para quem quer receber as restituições mais rápido.
Serão priorizadas as restituições por declaração pré-preenchida e via PIX.
 A restituição será paga em cinco lotes a partir de 31 de maio, seguindo o calendário:
 
1º lote: 31 de maio;
2º lote: 28 de junho;
3º lote: 31 de julho;
4º lote: 30 de agosto;
5º lote: 30 de setembro.
 
No caso do recebimento por PIX, a chave do contribuinte deverá ser necessariamente o CPF (não poderá ser e-mail ou telefone).
 
Novidades na declaração 2024
 
A Receita Federal introduziu algumas novidades na declaração deste ano, como:
 
Criptoativos: Será preciso identificar exatamente os criptoativos que os contribuintes possuem. Na ficha de Bens e Direitos, ao relacionar critpoativos, o contribuinte precisará informar o código do ativo em questão. São 23 códigos, como “bitcoin cash”, “ether”, “binance coin” e até “outras stablecoins”.
 
CPF de alimentados: Caso o adulto pague pensão para filhos e dependentes, esse pagamento deverá ser preenchido na aba “alimentando”, e não como dependente. O CPF do beneficiário da pensão é obrigatório.
 
Ativos no exterior: A lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior (offshore) ou fundos de investimentos fechados, aprovada no fim do ano passado, obrigou os investidores a declararem os bens já em 2024. O sistema da Receita Federal neste ano contará com um campo específico para declarações de bens no exterior e fundos exclusivos. Bens offshores, fora do país, e fundos fechados são tributados em 15% uma vez ao ano. Os fundos exclusivos pagam a primeira parcela de cobrança em maio e a segunda em novembro. Quem tem trust no exterior precisará detalhar as ações e ganhos.
 
Quem precisa fazer a declaração?
 
Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 28.559,70.
 
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40 mil.
 
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
 
Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
 
Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
 
Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
 
Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
 
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
 
Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
 
Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
 
Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
 
Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
 
Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.
 
Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
 
Declaração pré-preenchida
 
Nesta modalidade, o contribuinte já tem a maior parte das suas informações preenchidas automaticamente a partir da base de dados da Receita.
Imposto de Renda

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Sobre o autor

Dayvison Pereira

Dir. de Arte - Nortesys. Designer formado em Gestão e Tecnologia em Logística, 4 anos de experiência em Marketing.