Enquanto as atenções do empresariado se voltam para o consumo (IBS/CBS), uma mudança estrutural no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) está alterando as estratégias de sucessão patrimonial em todo o Brasil. A Reforma Tributária validou a progressividade obrigatória do imposto, o que significa que, a partir de agora, quanto maior o valor do patrimônio transmitido, maior será a alíquota aplicada, respeitando o teto federal de 8%.

1. O Fim da Alíquota Fixa
Historicamente, estados como São Paulo aplicavam uma alíquota fixa (4%) independentemente do valor da herança. Com a nova regra, todos os estados são obrigados a escalonar suas taxas. Patrimônios maiores, como fazendas, participações societárias e imóveis comerciais, passarão a ser tributados pelas faixas superiores da tabela estadual.

• Impacto Imediato: Para quem possui ativos de alto valor, o custo tributário da sucessão pode dobrar em estados que antes operavam com taxas baixas.

• Corrida contra o Relógio: Em 2026, observa-se um aumento expressivo no número de doações de cotas sociais e imóveis, com o objetivo de travar a tributação nas regras atuais antes que as assembleias legislativas estaduais atualizem suas tabelas para o teto máximo.

2. Tributação no Local do Doador ou Falecido
A reforma também resolveu um conflito de competência que gerava disputas judiciais. Agora, a regra de onde o imposto deve ser pago está mais clara:
• Bens Móveis (dinheiro, ações, participações): O imposto pertence ao estado onde o falecido era residente ou onde o doador tem domicílio.

• Heranças no Exterior: A reforma deu competência aos estados para tributar heranças e doações de bens localizados no exterior ou de pessoas residentes fora do país, algo que antes dependia de uma Lei Complementar que nunca chegava.

3. A Importância da Holding Familiar em 2026
Com o aumento da carga sobre a pessoa física, a estrutura de Holding Familiar ganha ainda mais relevância. Ao organizar o patrimônio em uma pessoa jurídica, o empresário consegue realizar a sucessão gradual via doação de cotas com reserva de usufruto, muitas vezes utilizando valores de custo histórico que reduzem o impacto do ITCMD em comparação ao valor de mercado em uma sucessão inventariada.

Conclusão: Deixar para depois ficou mais caro

A mensagem para o empresariado é clara: a sucessão passiva (via inventário após o falecimento) tornou-se a opção mais cara e lenta. O planejamento sucessório em 2026 deixou de ser um “luxo” tributário para se tornar uma necessidade de preservação de capital. Quem não organizar a transferência de ativos agora verá uma fatia considerável do patrimônio de uma vida ser consumida pelas novas alíquotas progressivas.

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Sobre o autor

Paulo Felipe

Redator Especialista em Fintechs