Hoje em dia, entender o que é ECD é essencial para toda empresa que não deseja ter dor de cabeça com o fisco ou outros órgãos do Estado. Afinal, com a alta concorrência do mercado, é importante manter a tranquilidade nas questões obrigatórias para concentrar esforços nas atividades produtivas.

Pensando nisso, para garantir que a sua empresa não tenha problemas no futuro, a seguir, falaremos sobre o que é ECD, quais cuidados a sua organização precisa ter em relação a essa escritura e quais negócios são obrigados a entregá-la. Acompanhe!

O que é ECD?

ECD é a sigla para Escrituração Contábil Digital, uma apresentação dos documentos contábeis na esfera digital. Em outras palavras, é a escrituração de informações obrigatórias de uma empresa disponibilizada eletronicamente.

Em termos gerais, o ECD é mais uma iniciativa do Governo Federal para modernizar a relação entre contribuintes e Estado. A ideia é facilitar os processos contábeis que antes eram feitos apenas utilizando papéis. A otimização é para fins previdenciários e fiscais, sendo obrigatórios para a realização do ECD:

  • Livro Diário e seus auxiliares;
  • Livro Razão e seus auxiliares;
  • Livro Balancetes Diários.

Quando foi criada?

O projeto original da ECD foi desenvolvido em 2008 pelo Governo Federal, integrando o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). No entanto, o enquadramento legal na Instrução Normativa RFB 1.420 só aconteceu em dezembro de 2013, levando ainda mais cinco anos para entrar em vigor.

Quais cuidados a sua empresa deve ter em relação a ECD?

A ECD foi desenvolvida para fins fiscais e previdenciários. Por isso, os cuidados que as empresas devem ter giram em torno dos livros contábeis. Para comprovar os arquivos eletrônicos, por exemplo, é preciso uma assinatura digital com certificado de segurança tipo A3.

Para não correr riscos de ter os documentos invalidados, a sua empresa precisa emitir o certificado digital junto a uma entidade credenciada pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).

Outro ponto que merece atenção por parte dos empresários é a data de envio do ECD. Desde 2016, o prazo limite para o envio da escrituração digital passou a ser o último dia útil do mês de maio. A documentação deve ser enviada anualmente ao SPED, com escritura referente ao ano anterior.

Quem deve entregar a ECD?

O artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013 é o que rege as regras em relação à ECD. Baseado nessa norma, a entrega é obrigatória para:

  • pessoas jurídicas que utilizam como regime tributário o Lucro Presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do IRRF;
  • pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda que adotam o regime tributário Lucro Real;
  • Sociedade em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

Enfim, para você que estava com dúvidas sobre o que é ECD, este foi o nosso miniguia sobre o assunto. Logicamente, como envolve legislações fiscais brasileiras não é um assunto simples. Até por isso, é essencial que o gestor conte com um software para produzir os livros e dados da ECD, a fim de garantir a confiabilidade e segurança das informações. Em tempos de evolução tecnológica, não vale a pena arriscar.

Que tal continuar se aprofundando no assunto e entender qual é a melhor opção de regime tributário para o seu negócio?

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