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Imposto de renda: passo a passo para declarar corretamente

O processo de declaração do imposto de renda pessoa física pode ser dividido em algumas etapas. Segue um passo a passo básico para ajudá-lo(a) a declarar o seu imposto de renda:

Verifique se você é obrigado(a) a declarar: É importante saber se você está obrigado(a) a declarar o imposto de renda. Para isso, verifique as regras da Receita Federal e confira se você se enquadra em algum dos critérios, como ter recebido rendimentos tributáveis acima de um determinado valor durante o ano.

Reúna os documentos necessários: Para preencher a declaração de imposto de renda, você precisará de documentos como informe de rendimentos, recibos de aluguel, comprovantes de despesas médicas, entre outros. Certifique-se de que você tem todos os documentos necessários em mãos.

Acesse o programa da Receita Federal: O programa da Receita Federal para declaração de imposto de renda é disponibilizado no site da Receita Federal. Baixe o programa para o ano correspondente e instale em seu computador.

Link do site da receita: https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-meu-imposto-de-renda

Preencha a declaração: Com os documentos em mãos e o programa instalado, preencha a declaração de imposto de renda. O programa da Receita Federal possui um passo a passo que pode ajudar na hora de preencher as informações.

Envie a declaração: Após preencher a declaração, revise todas as informações e envie o documento para a Receita Federal. O programa da Receita Federal permite que você envie a declaração diretamente pelo programa ou por meio do site da Receita Federal.

Acompanhe o processamento: Depois de enviar a declaração, você pode acompanhar o processamento pelo site da Receita Federal. Se houver alguma inconsistência ou erro, a Receita Federal pode entrar em contato para pedir esclarecimentos ou correções.

Importante: Lembre-se de que a declaração do imposto de renda é uma obrigação legal e o não cumprimento das regras pode resultar em multas e sanções. Portanto, certifique-se de que está seguindo as orientações da Receita Federal e prestando todas as informações de forma correta e precisa.

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Quais Complicações da escolha errada do Regime Tributário?

Entender a legislação de tributação brasileira não é uma tarefa fácil, ainda mais com um sistema jurídico que está em constante alteração. Quem empreende sabe a complexidade que é escolher um regime tributário, ainda mais quando essa escolha implica diretamente no crescimento da empresa.

Existem ramos de atividades e portes de empresa que obrigatoriamente precisam optar pelo regimento tributário específico para cumprir as legislações, porém, a maioria das empresas no Brasil tem a opção de escolher o regimento tributário que mais se adequa a sua situação.

Veja no link a seguir quais regimentos estão disponíveis no Brasil e qual melhor se encaixa no seu ramo de atividade. https://blog.nortesys.com.br/gestao-empresarial/entenda-o-que-e-regime-de-tributacao/

Nesse artigo você saberá quais são os problemas que a sua empresa irá enfrentar ao escolher erradamente o regime tributário.

Precificação fora do mercado

O pagamento indevido de impostos leva ao aumento do preço de mercadoria ou serviços, afinal são por meio das vendas que você irá tirar o dinheiro para cumprir suas obrigações financeiras. Por isso, possuir uma boa precificação é fundamental para não perder clientes. Possuir preços competitivos de mercado é algo que determina o sucesso ou fracasso do seu empreendimento.

Outro ponto a ser levado em consideração é saber precificar corretamente o seu produto. Muitos empresários comentem o erro de vender produtos com preço errado por não saber exatamente quando de imposto está sendo pago no produto.

Fluxo de caixa Afetado

Possuir um fluxo de caixa sadio pode até parecer clichê, mas para a sua empresa se perpetuar no mercado é necessário manter um bom fluxo de caixa, e isso não será possível pagando impostos além do necessário ou simplesmente pagando multas por estar em regimento errado para o seu estabelecimento.

Multas

A falta de adequação correta da sua empresa você não só corre o risco de pagar mais impostos como de cair na malha fina do fisco e acabar sofrendo multas e auditorias.

 E, acredite, isso é mais comum do que você imagina.

Em alguns casos mais graves, o pagamento errado ou o não pagamento dos tributos leva a um bloqueio de bens da empresa e sócios podendo até gerar prisão com detenção de 6 meses a 2 anos.

Por isso, ser muito bem assessorado, conta e muito na hora de escolher o seu regime de tributação.

Falta de Liberação de Créditos Financeiros

Dependendo do regimento tributário, a empresa fica limitada a créditos em instituições financeiras e, com isso, perde oportunidades de crescimento.

Sem créditos Tributários

Depende do ramo de atividade da empresa, ao escolher o regime que não tenha muitos benefícios fiscais, o estabelecimento acaba perdendo o direito de receber créditos tributários que poderiam ser usados para abatimentos de algumas despesas e reduzir custos.

Há alguns ramos de atividade que permite que sejam utilizados créditos tributários para a compra de maquinários.

Em geral, tudo vai impactar no resultado da sua empresa, por isso, é muito importante entender quais as opções de regime tributário a sua empresa possui e quais vai impactar positivamente o crescimento financeiro da sua empresa.

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Quando o Simples Não Vale a Pena?

Se você tem dúvidas sobre até quando é vantajoso continuar com o Simples Nacional, esse artigo é para você.

Por possuir uma guia única de arrecadação dos principais impostos pagos pela empresa, o Simples Nacional é uma das opções mais escolhidas pelos empresários de pequeno e médio porte, porém há algumas regras que levam ao não enquadramento desse regimento. Em algumas situações ele acaba se tornando não muito vantajoso mesmo que a empresa participe dessas normas.

Quando as empresas de médio e pequeno porte começam a chegar perto do faturamento anual de 4,8 milhões de reais é hora de começar a pensar em mudar de regimento tributário, de sair do Simples Nacional e começar a optar pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, mas além do limite de faturamento há outros fatores que levam o Simples Nacional a não ser tão vantajoso.

Baixa Lucratividade

O Simples Nacional não leva em consideração a lucratividade da empresa para realizar os cálculos de recolhimento. Isso se deve porque o Simples Nacional calcula o percentual em cima das vendas totais e não no lucro obtido no final. Por outro lado, o Lucro Real tem seus recolhimentos calculados em cima do lucro da empresa e não em volume de vendas. Então, se sua empresa trabalha com pouca lucratividade e muito volume de vendas, é válido fazer uma análise se o Lucro Real seria uma melhor opção.

ICMS e IPI

O crédito fiscal é um benefício concedido pelo governo que ao pagar o ICMS e IPI sendo pessoa física ou jurídica, tenha a possibilidade de recuperar o que foi pago, receber uma restituição.

As empresas optantes do Simples Nacional recolhem os impostos de ICMS e IPI na guia única. Por esse motivo eles não transferem o mesmo crédito de ICMS e IPI que as empresas optantes pelo Lucro Real e o Lucro Presumido; sendo assim, as empresas do Simples Nacional não possuem o benefício do crédito fiscal.

Outra desvantagem a pontuar é que os clientes que compram mercadorias e estabelecimentos optantes do Lucro Real ou Lucro Presumido, podem ter restituição de ICMS e de IPI, assim, torna-se mais favorável para o consumidor comprar das empresas que participam destes regimentos.

Teto para Exportação de Mercadorias

No Simples Nacional existe um limite de valor de exportação de mercadorias. Esse valor é de 3,6 milhões de reais. Esse valor vale tanto para produtos quanto para serviços. Por isso, se suas exportações estão chegando perto desse valor ou já ultrapassaram é bom já ir começando a pensar em mudar de regime.

Custo de mão-de-obra

As empresas cujo custo de mão-de-obra for inferior a 20% sobre o faturamento, não terão vantagens no regimento do Simples Nacional.

Nas empresas que apuram pelo lucro real ou pelo lucro presumido, este tributo é calculado conforme um percentual da folha de pagamento. Já no Simples, o INSS está embutido na alíquota única que incide sobre o faturamento da empresa. Então, quem tem poucos funcionários pode acabar recolhendo mais.

O Simples Nacional é vantajoso para muitos tipos de empresa, mas em alguns casos acontece exatamente ao contrário. Ao fazer uma averiguação da situação da sua empresa é possível ver se outros regimentos se enquadram melhor e consequentemente levando a uma economia no pagamento de impostos e em alguns casos restituições e abatimentos de tributos pagos.

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Planejamento Tributário

A carga tributária brasileira que incide sobre as empresas é complexa e por esse motivo geram muitas dúvidas na hora de cumprir com as obrigações fiscais, por isso o planejamento tributário é indispensável.

Mesmo que não haja a intenção de descumprir as leis e sonegar impostos, o conjunto de regras a serem cumpridas é tão grande, que você estará sempre sujeito a multas outras penalidades caso não haja o pagamento dos tributos com responsabilidade. Por isso, além de ser bem assessorado por um bom contador, é muito importante que você entenda pelo menos o básico sobre o assunto.

Planejamento tributário é a gestão do pagamento de tributos de uma empresa e o estudo de maneiras de reduzir legalmente a carga tributária que incide sobre ela. Assim como se deve ter uma boa organização sobre o estoque, vendas, recursos humanos e demais áreas, os cumprimentos das suas obrigações fiscais devem ser geridos de maneira organizada para manter uma boa saúde da sua empresa.

Antes de começar o planejamento tributário é necessário realizar um planejamento estratégico, que nada mais é do que o enquadramento da empresa em um regime tributário mais conveniente, que variam de acordo com o ramo de atividade, estrutura de capital, localização entre outras. Após realizar esse planejamento é necessário realizar o planejamento operacional, que é organizar a sua empresa para que ela cumpra todas as escriturações das operações e pagamento dos impostos nos prazos previstos. Para cumprir essa tarefa é necessário inclui-la na rotina da sua empresa e alinhá-la com toda a equipe contábil.

O planejamento tributário vai muito além do que cumprir as obrigações em dia e anotar receitas e despesas nas planilhas. O planeja envolve conhecimento, análise, estudos de todas as formas de tributação existentes para o seu negócio.

O principal objetivo do planejamento tributário é reduzir despesas, diminuindo os valores e tributos pagos que incidem sobre o seu negócio evitar ocorrências de atuações. Afinal, para possuir um produto ou serviço competitivo no mercado é necessário ter um preço de venda mais baixo e um dos fatores que atrapalham isso são os altos impostos.

Há alguns caminhos que ajudam a reduzir a carga tributária, que são:

  •  Adotar procedimentos que impedem a ocorrência do fato gerador do tributo

Um exemplo que pode ser usado como procedimento do fato gerador é aproveitar uma regra de isenção de impostos do seu município, caso ela exista, adequando-se às exigências. Outro exemplo é medida como abrir mão do pró-labore, para não pagar imposto de renda e INSS sobre ele, ficando apenas com a retirada de lucros

  • Reduzir os valores totais a serem recolhidos

Após uma verificação criteriosa de regras de cada imposto pago, planeje medidas para reduzir taxas. Por exemplo, reduzindo a contribuição para o Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT) ao diminuir o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), ou aproveitando políticas de incentivo que possibilitem a redução das alíquotas.

  • Adiar o pagamento

Há ações que permitem prorrogar o prazo para o pagamento de tributos sem a incidência de multas ou penalidades. Essa prática se torna útil caso você esteja com pouco capital de giro e precise de mais tempo para ter uma folga no caixa.

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ENTENDA O QUE É REGIME DE TRIBUTAÇÃO

Regime de Tributação é um sistema que define como será a cobrança de impostos de cada empresa de acordo com suas arrecadações. A escolha do regime tributário é um dos passos mais importantes para o sucesso de uma organização, já que uma escolha errada pode fazer com que a empresa pague um conjunto de impostos inadequados, comprometendo sensivelmente a saúde financeira do negócio, ou até mesmo gerando problemas fiscais com a Receita Federal. É do saber geral que o Brasil possui uma das maiores cargas tributárias do mundo e isso dificulta a vida do empreendedor. Por esse motivo é de extrema importância que sejam encontradas alternativas dentro da legislação para que possibilite pagar menos impostos. Os valores pagos podem ser maiores ou menores e isto só depende da escolha correta do regime tributário.

Atualmente, existem três tipos de regimes tributários no País e cada um possui suas vantagens e desvantagens: o Lucro Real, Lucro Presumido e o Simples Nacional. Muito acreditam que o MEI (Microempresário Individual) é um tipo de regime Tributário, mas ele é só uma regulamentação para o trabalhador autônomo e a sua tributação é regida pelo Simples Nacional.

Simples Nacional

O Simples Nacional conhecido também como Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, é, geralmente, mais vantajoso para micro e pequenas empresas, já que apresenta alíquotas iniciais mais baixas em comparação aos outros regimes e possui a agenda tributária mais simplificada e flexível, podendo também em alguns casos ter suas cargas tributárias mais baixas em comparação aos outros regimes tributários. Outra vantagem que esse regime possui é a praticidade. O Simples Nacional possui o recolhimento dos tributos através de uma única guia (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que une 8 impostos em uma única alíquota e facilita o pagamento de impostos federais, estaduais e municipais em apenas um único boleto. Por ser exclusivo para empresas de micro e pequeno porte seus optantes não pode ter receitas anuais superiores a 4,8 milhões de reais. Antes de optar por esse regime é necessário verificar se a empresa se enquadra nas regras impostas, que são elas:

  • Bancos e atividades de cunho financeiro como gestão de créditos e de ativos;
  • Transportes de Passageiros;
  • Empresas cuja atividade fim envolva energia elétrica, sejam geradoras, transmissoras ou distribuidoras;
  • Importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
  • Importação de combustíveis;
  • Vendas de cigarros, armas de fogo ou bebida alcóolica;
  • Empresas que oferecem serviços terceirizados;
  • Loteamento e incorporação de imóveis
  • Locação de Imóveis;

Lucro real

Este regime é obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões e empresas com atividades voltadas para o setor financeiro. Esse regime permite certa flexibilidade quanto à forma de imposto de renda e da contribuição social já que o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculadas com base no lucro real da empresa, ou seja, receita menos despesas (dedutíveis). Por este motivo, é preciso que a empresa seja muito organizada com suas despesas e receitas esse regime possui uma agenda tributária mais complexa em relação aos demais regimes. Outro ponto importante do Lucro Real é que os tributos a serem pagos diminuem ou aumentam de acordo com o lucro registrado, além disso há uma opção de que caso a empresa apresente prejuízo fiscal ao longo do período tributável, ela não precisa pagar os tributos sobre o lucro. Outro fator positivo para os optantes desse regime é a possibilidade de reaproveitar créditos do PIS e do Cofins.

Quem pode optar pelo regimento do Lucro Real?

  • Empresas do mercado financeiro como: bancos, instituições financeiras, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado, entidades de previdência aberta e sociedade de crédito imobiliário;
  • Empresas que tiveram lucro, rendimentos ou ganhos de capital oriundos de fora do país;
  • Empresas que explorem as atividades de compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
  • Empresas que têm benefícios fiscais em relação à redução ou isenção de impostos.

 Lucro Presumido

O Lucro Presumido assim como no Lucro Real, pode ser a opção de praticamente qualquer empresa, exceto aquelas com atividade financeira, ou cujo faturamento ultrapasse R$ 78 milhões anual. No entanto, essa opção tem mais obrigações de regras a serem cumpridas do que os outros regimentos, tornando-se um pouco mais trabalhosa as declarações. Por esse motivo, muitas empresas optam pelo Simples Nacional.

Uma das vantagens de optar por esse regimento são os valores de alíquotas de PIS e COFINS menores. Outra vantagem é que a porcentagem para definir o lucro é previamente estabelecida, caso o valor ultrapasse, não incidirá impostos sobre o restante, ou seja, o Imposto de Renda e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) incidem sobre uma alíquota definida pela Receita Federal, a qual denominamos de presunção, sendo que cada ramo de atividade possui uma presunção única de lucro.

Qualquer empresa pode ser optante pelo Lucro Real, exceto:

  • Bancos comerciais, de investimento ou de desenvolvimento;
  • Caixas econômicas;
  • Empresas ou cooperativas de crédito;
  • Empresas de crédito imobiliário, de financiamento e investimento;
  • Corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e câmbio;
  • Empresas de arrendamento mercantil;
  • Empresa de seguro e previdência privada aberta.

O sucesso da sua empresa depende de um conjunto de ações, desde a qualidade do produto ou serviço oferecido até a forma utilizada para torná-lo mais atrativo ao mercado. Entre todas as estratégias de ações é de extrema importância avaliar as questões contábeis, financeiras e econômicas, pois elas impactam diretamente a saúde financeira da empresa e a sua continuidade no mercado. Por isso, possuir de planejamento tributário para obter o máximo de lucro possível é fundamental. Tenha uma contabilidade de confiança e que faça esse planejamento correto para você.

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Posso estar pagando MAIS do que deveria de Impostos?

Já parou para pensar que pode estar pagando mais do que deveria aos cofres públicos?

 Segundo um estudo do IBGE em parceria com a Associação Comercial de São Paulo, cerca de 95% das empresas brasileiras pagam mais impostos do que devia de impostos.

Ao ouvirmos falar em tributação, automaticamente nossa mente já pensa em custos, burocracia, despesas, complexidade.

Realizar o controle de tributação é uma tarefa complexa e morosa, pois se o produto for cadastrado com as tributações erradas ou emissão de notas fiscais de saída/entrada forem feitas erradamente, duas situações podem ocorrer: Você paga mais do que deveria de tributos ou paga menos e correr o risco de sofrer auditorias.

Por esse e outros motivos, ter o controle fiscal da sua empresa ajuda a ter uma gestão de estratégia que vai além de gestão de tributação. Tem como principal objetivo analisar melhores alternativas para o negócio, como: planejar a utilização de benefícios e créditos fiscais.

Então como saber se estou PAGANDO mais do que deveria de impostos?

  1.  Organize sua empresa

Para saber se está pagando mais do que deveria, o primeiro passo é organizar sua empresa.

É essencial conhecer a realidade financeira da sua empresa. Conhecendo bem a realidade financeira da sua empresa fica mais fácil elaborar estratégias para a redução de custos. Por isso possuir uma ajuda de bons administradores e contadores é importante, pessoas confiáveis e com um bom conhecimento para otimizar ações que trarão excelentes resultados.

2. Fique Atento ao Pró-labore

Talvez não saiba, mas sobre o pró-labore incide Imposto de Renda, no entanto, sobre a divisão anual de lucros, não. Sobre o pró-labore também incide contribuição previdenciária que aumenta conforme o valor dessa retirada.

Apesar de ser necessário pagá-la, não é obrigatório que o empresário se enquadre nas maiores faixas de contribuição, portanto pode manter a retirada em valor mais baixo para também reduzir a contribuição.

Possuir uma estratégia para redução de pró-labore e aumentar a divisão de lucros irá ajudá-lo a economizar e é totalmente lícito.

Há também a opção de realizar uma revisão do INSS que consiste em verificar se alguma verba foi paga indevidamente sobre a folha de pagamento, podendo haver restituição do que foi pago, evitando cair nesse erro novamente.

3. Faça um planejamento tributário

Fazer um planejamento tributário é essencial para que você economize com segurança. Ao conhecer todos os tributos que incidem sobre a atividade e ter um controle intenso sobre o fluxo de caixa e o balanço financeiro da empresa, é possível pensar em estratégias lícitas para a redução dos impostos.

Entre essas estratégias, podemos citar a compensação de créditos tributários, a adoção de ações que impeçam a prática dos fatos geradores dos impostos e muito mais.

O planejamento tributário deve ser feito com tempo e com o apoio de profissionais com conhecimento profundo sobre a legislação em vigor e sobre as particularidades da sua empresa.

Por meio dele, além de conseguir economizar, você consegue reduzir o número de erros procedimentais, evitar o pagamento de multas e, até mesmo diminuir o risco de ações judiciais ou de processos administrativos.

Por meio do planejamento tributário, para as empresas que são do Lucro Presumido ou Lucro Real, é possível verificar se houve ou se está havendo o pagamento de carga tributária indevidamente. E caso a resposta seja sim, por meio de ações judiciais é possível reduzir a carga tributária de 20 a 40%.

4. Tenha controle de estoque

Pode até parecer clichê, mas possuir um excelente controle de estoque e dos cadastros de produtos, verificar se eles estão sendo cadastrados e lançados de acordo com o regime tributário da sua empresa é fundamental.

Ficar atento quanto a entrada e saída de notas fiscais e se os tributos têm sido lançados corretamente faz uma grande diferença na hora de pagar os seus impostos. Um exemplo disso é uma parceira da Nortesys Soluções, a PrecisoTax, que possuí um serviço de verificação quanto ao cadastro de produtos e revisão de PIS e COFINS, e somente em uma empresa, já foi restituída em R$: 1.800.000,00 pela receita federal por pagar mais do que deveria de suas taxas.

5. Sejam Bem Assessorado

Como visto ao longo desse artigo, há vários fatores que contribuem para a economia de impostos. Porém se forem feitos de maneira errada, sua empresa pode ser conduzida a uma sonegação fiscal, gerando um grande problema.

Possuir profissionais confiáveis e ser bem assessorado é essencial quando o assunto é tributações e legislações fiscais. Isso fará com que você aja com segurança e tranquilidade; e se for o caso de haver tido algum pagamento indevido, há possibilidades de haver restituições.

Faça sua análise GRATUITA e descubra como está a parte fiscal da sua empresa e se possuí restituições.

Entre em contato com a Nortesys!

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Saiba quais são os 3 principais tipos de SPED fiscal

O Governo brasileiro mantém um sistema complexo e rigoroso para acompanhar o desempenho das empresas. Os diversos tipos de SPED Fiscal são, portanto, os instrumentos que permitem a informatização de processos burocráticos, facilitando o acesso aos dados requeridos pela Receita Federal.

Se você busca dados concretos e atualizados sobre o assunto, não deixe de ler o conteúdo até o fim! Neste post, você vai entender um pouco mais sobre o SPED Fiscal — sua finalidade, utilidade e importância — e os tipos variados da obrigação. Boa leitura!

O que é e para que serve o SPED Fiscal?

A sigla SPED é a abreviação para Sistema Público de Escrituração Digital, cuja função é a de simplificar o envio de dados operacionais (pertinentes às operações e aos resultados da empresa) à Receita Federal.

Após a implantação do sistema, todo o trâmite de enviar, receber, validar, armazenar e autenticar os livros fiscais e contábeis foi automatizado, passando a acontecer exclusivamente de forma eletrônica.

A tecnologia, além de permitir que a impressão de diversos papéis, fichas e controles fosse dispensada, também facilitou o cumprimento das obrigações tributárias. Com o SPED Fiscal, as empresas têm mais confiabilidade nos dados que remetem e, assim, evitam erros nos cálculos dos impostos que devem ser pagos.

Qual é a importância do SPED Fiscal?

O valor do SPED Fiscal é sentido nas duas extremidades da cadeia: de um lado, a Receita Federal agiliza o processo de recebimento e elimina a papelada desnecessária. De outro, as empresas automatizam o envio de documentos e minimizam as chances de erros manuais — os quais, quando se tratam de impostos, podem gerar grandes transtornos.

Dessa forma, não é exagero dizer que o SPED Fiscal desponta como um mecanismo eficiente para controlar operações, aumentar a segurança das informações e certificar a conformidade da empresa frente ao Fisco.

Além disso, a economia de recursos — tempo, dinheiro e mão de obra — também é bastante relevante quando se trata das obrigatoriedades administrativas e tributárias.

Quais são os tipos de SPED Fiscal?

Para contemplar as particularidades de cada empresa, o SPED Fiscal se fragmenta em processos distintos, capazes de responder às exigências da Receita Federal. Entenda os diferentes tipos:

1. EFD (Escrituração Fiscal Digital)

A EFD é um arquivo digital em que devem constar todos os registros de documentos e informações fiscais relevantes para o município, o estado ou a federação. A escrituração pontua todas as entradas e saídas, além de fazer o controle de inventário e a apuração de IPI e ICMS.

2. ECD (Escrituração Contábil Digital)

A ECD é a digitalização dos livros contábeis. O arquivo tem fins fiscais e previdenciários e deve conter:

  • Livro Diário e seus auxiliares;
  • Livro Razão e seus auxiliares;
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e Fichas de Lançamentos.

3. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

A NF-e é o documento fiscal que registra as operações de venda, devolução, simples remessa ou transferência de mercadoria. A cada nova transação, a empresa precisa gerar o arquivo a armazená-lo.

Cada documento corresponde a um processo distinto e visa integrar, de forma automatizada, o envio de dados ao Governo. Ao minimizar a burocracia e aumentar a confiabilidade das informações remetidas, os tipos de SPED Fiscal asseguram ao gestor a conformidade de sua empresa — considerando sua atividade e as documentações exigidas na operação — ao mesmo tempo em que aumentam a segurança de que a organização está cumprindo com as demandas fiscais e tributárias.

Se o seu negócio precisa se adequar às obrigações do Governo, ou mesmo está tendo dificuldades em gerir as informações, podemos lhe ajudar a economizar tempo e dinheiro — e ainda assegurar a transparência das transações. Entre em contato conosco para saber mais!

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NFC-e: saiba quais são as vantagens

As empresas do Tocantins deverão adotar o novo modelo de nota fiscal em 2019, conforme a portaria da Secretaria Estadual da Fazenda-SEFAZ.  A partir do dia 1º de janeiro, empresas com faturamento superior a R$ 1 milhão ou de regime de recolhimento normal terão que emitir a NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

Já para os estabelecimentos com faturamento inferior a R$ 1 milhão por ano, a emissão da NFC-e será obrigatória a partir de 1º de julho de 2019. De acordo com a SEFAZ, a implantação da NFC-e deve aprimorar o controle fiscal nas vendas no varejo, direto ao consumidor. 

Vantagens da NFC-e

As empresas precisarão fazer a mudança de seus equipamentos impressores, o que impactará na redução de custos com impressão, manutenção e aquisição desses equipamentos. Ainda no prazo da adesão voluntária, os empresários poderão solicitar a SEFAZ a autorização para deixarem de utilizar os antigos emissores fiscais e passarem a emitir somente a NFC-e, modelo eletrônico.

A nova NFC-e é um documento eletrônico que irá substituir as atuais notas ou cupons ficais emitidos nas compras no varejo, como por exemplo em supermercados, lojas de eletrodomésticos e farmácias.  Na prática, o consumidor recebe a nota simplificada e com o QR Code e a chave de acesso para consulta online.

Facilidade e segurança

Estando o estabelecimento comercial já com a nova modalidade de emissão implantada, todo documento fiscal eletrônico emitido poderá ser consultado via dispositivo móvel (smartphones, tablets, notebook e outros). Com a utilização de aparelhos mais modernos o usuário não precisará nem ter um aplicativo leitor de QR Code, bastando abrir a câmera do celular e direcionar para a leitura do documento, que irá visualizar o documento fiscal recém emitido no modelo online.

O processo de emissão é ainda mais rápido para o consumidor final e, uma vez autorizada a operação pela SEFAZ, o usuário conseguirá de modo instantâneo verificar a idoneidade do documento emitido, pois a consulta é independente e direta nos servidores da Secretaria da Fazenda.

Comodidade, segurança, rapidez e redução dos custos operacionais: a NFC-e irá modernizar o processo de compras e armazenamento dos documentos fiscais emitidos.

Quer saber mais?

Acesse o link: https://blog.nortesys.com.br/erp/nfc-e-o-que-e-e-quais-as-vantagens/

Prazos finais para adesão a nova modalidade de emissão: https://blog.nortesys.com.br/gestao-empresarial/nfc-e-nao-deixe-para-a-ultima-hora/

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NFC-e: A hora é agora!

Muito já se falou sobre a NFC-e, sobre os seus benefícios e vantagens, além dos prazos estabelecidos por unidade federativa para a sua adesão, que primeiramente ocorre de forma voluntária e que depois do período de transição, passa a ser obrigatória. E é sobre esse período de transição que quero alertá-lo, ou melhor, para o fim desse período.

Prazo de adesão

No Tocantins, o prazo de adesão voluntária está chegando ao fim! Não corra o risco de ficar impossibilitado de emitir documentos fiscais (cupom fiscal)! De acordo com a última portaria publicada em 28 de junho de 2018, os prazos para as empresas que estão em início de atividade já estão valendo desde 1 de julho de 2018, devendo começar a emissão de documentos fiscais de cupom, já no modelo eletrônico, NFC-e. Para as empresas do regime normal e as optantes pelo simples com faturamento superior a 1.000.000,00 no exercício anterior, o prazo já começa agora em 1º de janeiro de 2019. E, por fim, as empresas do simples nacional com faturamento anual inferior a 1.000.000,00 no exercício anterior que têm como prazo final para a implantação da NFC-e, 1º de julho de 2019.

Percebeu o quanto está próximo a obrigatoriedade da adesão ao novo modelo de emissão dos documentos fiscais (cupom)?

Fique atento às demais disposições do que trata a portaria de Nº 510 da SEFAZ. É nela que consta todas as informações e procedimentos que devem ser observados pelos contribuintes, e como não houve nenhuma outra publicação referente aos prazos ou de uma possível prorrogação dos mesmos, ficam vigentes as datas estipuladas nessa portaria.

Peculiaridades da NFC-e

Para passar por esse processo de forma tranquila, o contribuinte precisa saber que:

  • As NFC-e’s somente poderão ser utilizadas nas operações realizadas de vendas diretas ao consumidor final ou a não contribuinte no varejo. Para as demais operações, o contribuinte deverá utilizar a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55.
  • A NFC-e poderá ser utilizada como documento de circulação para entregas em domicílio, desde que sejam apenas em operações internas para o consumidor final. Sendo apenas exigido na NFC-e a identificação e endereço de entrega do consumidor.
  • A NFC-e é identificada pelo modelo 65.
  • A NFC-e não tem nenhum emissor gratuito disponibilizado pelas Secretarias da Fazenda em nenhuma unidade federativa. Portanto, a empresa necessitará desenvolver ou adquirir no mercado, aplicativo emissor de NFC-e.
  • A empresa precisa possuir um certificado digital, pois por ser um documento fiscal com valor legal, a emissão de NFC-e exige a segurança proporcionada pelo certificado digital. Podendo ainda utilizar o mesmo certificado da emissão de Notas Fiscais, somente tendo que verificar com o desenvolvedor do software se não há nenhuma exceção.

Requisitos para a adesão

E, por fim, mas não menos importante, a empresa deverá cumprir os seguintes requisitos para estar apta a emitir as Notas Fiscais do Consumidor Eletrônicas – NFC-e:

  • Estar com a Inscrição Estadual regular;
  • Desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e;
  • Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte;
  • Possuir Código de Segurança do Contribuinte – CSC em ambiente de produção disponível no sítio da SEFAZ;
  • Estar credenciado na SEFAZ (permissão para emissão).

De posse das informações, “a hora é agora!”, como lembra o título desse artigo!

Não procrastine mais a adesão a nova modalidade de emissão dos cupons fiscais.

Se ainda ficou com dúvidas, entre em contato conosco, teremos o prazer de ajudar você a se adequar às novas exigências do Fisco.

Um forte abraço e até a próxima!

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Contabilidade

NF-e 4.0: o que muda com a nova atualização?

Você já deve ter ouvido falar da NF-e – Nota Fiscal Eletrônica. Ela já está há um bom tempo fazendo parte de todas as nossas operações com mercadorias, mas ela foi atualizada e trará ainda mais informações em seu formato atual.

Tal atualização se faz necessária para atender às exigências fiscais e tributárias da Secretaria da Fazenda, que de tempos em tempos moderniza o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos, com dois intuitos principais, sendo eles: melhorar a fiscalização e facilitar o manuseio dessas informações aos usuários.

E agora, devo me preocupar com as mudanças que ocorreram na nova versão da NF-e?

Não, fique tranquilo! A maioria das mudanças ocorridas são de natureza técnica e pouco impactam na usabilidade do usuário.

Certifique-se apenas de que o software que você utiliza é inicialmente homologado para emissão de documentos fiscais e se ele é confiável e constantemente atualizado, daí tais alterações deverão ser feitas automaticamente na aplicação.

Quais as principais mudanças da NF-e 4.0?

  • Alteração dos protocolos de segurança (garantindo maior idoneidade no processo);
  • Alteração do Layout do DANFE (para destaque de informações tributárias destinadas a programas sociais);
  • Informação obrigatória dos valores de troco (caso a operação contemple);
  • Informação obrigatória do plano de pagamento finalizador, como dinheiro, cartão de crédito ou débito, cheque, dentre outros (não podendo mais ter somente a informação de à vista ou prazo);
  • Inclusão do campo “Rastreio de produto” (como forma de identificar e rastrear os produtos que estão sujeitos a regulamentação sanitária, como por exemplo, bebidas, remédios, produtos veterinários e odontológicos; agrotóxicos, dentre outros);
  • Criação de campo de “Medicamento” (local para o usuário informar o código do produto na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);
  • Na identificação da nota fiscal, foi adicionada uma 5ª opção “Operação presencial, fora do estabelecimento”, que visa contemplar as vendas ambulantes.

Quais os prazos para implantação e adequação à NF-e 4.0?

Segundo o último manual de normas técnicas atualizado, o prazo para implementação é de:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 03/07/2017.
  • Ambiente de Produção: 02/10/17.
  • Desativação da versão anterior (versão NF-e 3.10): 02/08/18.

Para ficar atento aos prazos e suas alterações, consulte sempre o portal da Secretaria da Fazenda e verifique a última norma técnica emitida.

A importância de um bom software de Gestão

Esteja atento às principais mudanças ocorridas no cenário empresarial e, consequentemente, nas obrigações tributárias que vêm junto nesse pacote. Tenha a tranquilidade de utilizar um software de gestão empresarial que seja seu aliado na hora de gerar todas essas informações de forma prática e dinâmica, sobretudo que lhe garanta a certeza de que as informações estarão corretas para prestação ao FISCO.

Ter um software ERP que automatize todos os processos outrora burocráticos, é fundamental para o desenvolvimento e crescimento do negócio, demonstrando na prática que quem se preocupa com a geração de informações precisas não só para o cumprimento da obrigação fiscal, mas também gerencial, sai na frente em qualquer mercado competitivo.

Como já explanado neste artigo, é importante estar a par de todas as alterações e prazos introduzidos pela NF-e 4.0, para que não surja nenhuma surpresa desagradável.

Consulte todas as alterações no seguinte documento disponível neste link.

Bons negócios!
Um forte abraço e até a próxima!