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Declaração do Imposto de Renda 2024

Nessa sexta-feira(15) de março, a Receita Federal inicia os recebimentos das declarações de imposto de renda que vão até o dia 31 de maio de 2024. A Receita liberou na terça(12) o programa do Imposto de Renda 2024, o mesmo estava previsto para ser lançado dia 15, quando se inicia o prazo de entrega das declarações. Segundo a Receita Federal, a antecipação vai permitir que o contribuinte verifique as informações disponíveis e já reúna os documentos necessários.
“Os contribuintes com conta gov.br níveis ouro e prata já terão a possibilidade de preencher o documento com as informações pré-preenchida. Entretanto, devem estar atentos quanto à transmissão da declaração, que só será possível a partir da próxima sexta-feira (15)”, explicou o órgão.
 
Mas quais são as regras para declarar?
 
Quem não entregar a declaração no prazo, estará sujeito a multa que pode chegar a 20% do imposto sobre a Renda devido.
A Receita espera receber cerca de 43 milhões de declarações este ano, e entregar o quanto antes a declaração é importante para quem quer receber as restituições mais rápido.
Serão priorizadas as restituições por declaração pré-preenchida e via PIX.
 A restituição será paga em cinco lotes a partir de 31 de maio, seguindo o calendário:
 
1º lote: 31 de maio;
2º lote: 28 de junho;
3º lote: 31 de julho;
4º lote: 30 de agosto;
5º lote: 30 de setembro.
 
No caso do recebimento por PIX, a chave do contribuinte deverá ser necessariamente o CPF (não poderá ser e-mail ou telefone).
 
Novidades na declaração 2024
 
A Receita Federal introduziu algumas novidades na declaração deste ano, como:
 
Criptoativos: Será preciso identificar exatamente os criptoativos que os contribuintes possuem. Na ficha de Bens e Direitos, ao relacionar critpoativos, o contribuinte precisará informar o código do ativo em questão. São 23 códigos, como “bitcoin cash”, “ether”, “binance coin” e até “outras stablecoins”.
 
CPF de alimentados: Caso o adulto pague pensão para filhos e dependentes, esse pagamento deverá ser preenchido na aba “alimentando”, e não como dependente. O CPF do beneficiário da pensão é obrigatório.
 
Ativos no exterior: A lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior (offshore) ou fundos de investimentos fechados, aprovada no fim do ano passado, obrigou os investidores a declararem os bens já em 2024. O sistema da Receita Federal neste ano contará com um campo específico para declarações de bens no exterior e fundos exclusivos. Bens offshores, fora do país, e fundos fechados são tributados em 15% uma vez ao ano. Os fundos exclusivos pagam a primeira parcela de cobrança em maio e a segunda em novembro. Quem tem trust no exterior precisará detalhar as ações e ganhos.
 
Quem precisa fazer a declaração?
 
Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 28.559,70.
 
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40 mil.
 
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
 
Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
 
Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
 
Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
 
Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
 
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
 
Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
 
Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
 
Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
 
Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
 
Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.
 
Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
 
Declaração pré-preenchida
 
Nesta modalidade, o contribuinte já tem a maior parte das suas informações preenchidas automaticamente a partir da base de dados da Receita.
Imposto de Renda

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Gestão Empresarial Tributação

A Reforma Tributária e seus Potenciais Impactos para Empresas: O Que Você Precisa Saber

A Reforma Tributária, representada pela PEC 45/19, tem sido um tópico de discussão acalorada nos círculos políticos e empresariais do Brasil. Seus detalhes e implicações, no entanto, ainda geram muitas dúvidas. Neste artigo, vamos explorar os possíveis impactos dessa reforma e o que as empresas precisam considerar.

O que é a Reforma Tributária?

Em poucas palavras, a Reforma Tributária visa simplificar o complexo sistema de impostos do país, substituindo diversos tributos por um Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) dual. Essa proposta pretende eliminar a conhecida “cascata tributária” e simplificar o processo de pagamento de impostos.

Os Principais Pontos da Reforma:

IVA Dual: A Reforma propõe a criação do IVA dual, com uma parte gerida pela União (CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços) e outra pelos Estados e Municípios (IBS – Imposto sobre Bens e Serviços). Isso significa que alguns impostos atuais seriam substituídos por esse novo sistema.

Alíquota Zero: Itens como a cesta básica nacional, serviços de ensino superior e medicamentos para doenças graves estão entre os que teriam alíquota zero de CBS.

Imposto Seletivo: Uma sobretaxa seria aplicada a bens e serviços que prejudiquem o meio ambiente ou a saúde dos consumidores.

Os Possíveis Impactos para Empresas:

Embora a Reforma Tributária busque simplificar e modernizar o sistema fiscal, empresas devem estar atentas aos possíveis impactos:

Mudanças nos Processos de Pagamento de Impostos: Com a introdução do IVA dual, os processos de pagamento de impostos podem mudar. Empresas precisarão se adaptar para cumprir as novas exigências.

Revisão de Custos e Preços: A eliminação da cascata tributária pode afetar custos e preços de produtos e serviços. É importante que as empresas revisem suas estratégias de preços e margens.

Planejamento Tributário: Com a nova legislação, o planejamento tributário pode se tornar mais complexo. Empresas podem precisar de ajuda especializada para otimizar sua carga tributária.

O Que Você Pode Fazer Agora

A Reforma Tributária ainda está em discussão no Congresso, e seu resultado final pode demorar a ser definido. No entanto, você pode se preparar:

Fique Informado: Continue acompanhando as notícias sobre a Reforma Tributária para estar ciente das mudanças à medida que elas ocorrem.

Avalie Seu ERP: Certifique-se de que seu sistema de gestão empresarial (ERP) está atualizado para lidar com as mudanças tributárias. Um ERP eficiente pode ajudar a simplificar o cumprimento das obrigações fiscais.

Consulte um Especialista: Considere consultar um especialista em impostos para entender como a Reforma Tributária afetará sua empresa e planejar estratégias tributárias eficazes.

Conclusão

A Reforma Tributária é um tema complexo e em evolução constante. Embora os detalhes finais ainda não estejam claros, estar preparado é fundamental para empresas de todos os tamanhos. Mantenha-se informado e esteja pronto para tomar medidas conforme as mudanças tributárias ocorrem. No momento, falar sobre a Reforma é falar sobre o que pode ocorrer, mas não sobre o que é uma certeza acordada.

E você, como acha que sua empresa será afetada pela Reforma Tributária? Compartilhe suas opiniões e preocupações conosco nos comentários abaixo!

Esperamos que este artigo tenha ajudado a entender melhor os possíveis impactos da Reforma Tributária em sua empresa. Não deixe de interagir e compartilhar suas perspectivas nos comentários!

Cláudia Azevedo – Contadora, Especialista em Auditoria, Controladora e Perícia, Historiadora, Diretora da Aciara na pasta de Assuntos Econômicos e Tributários, Diretora da Asca em Educação Continuada, Conselheira do CMEC.

Faça o download do artigo complementar abaixo e saiba mais:

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Contabilidade Empreendedorismo Tributação

Imposto de renda: passo a passo para declarar corretamente

O processo de declaração do imposto de renda pessoa física pode ser dividido em algumas etapas. Segue um passo a passo básico para ajudá-lo(a) a declarar o seu imposto de renda:

Verifique se você é obrigado(a) a declarar: É importante saber se você está obrigado(a) a declarar o imposto de renda. Para isso, verifique as regras da Receita Federal e confira se você se enquadra em algum dos critérios, como ter recebido rendimentos tributáveis acima de um determinado valor durante o ano.

Reúna os documentos necessários: Para preencher a declaração de imposto de renda, você precisará de documentos como informe de rendimentos, recibos de aluguel, comprovantes de despesas médicas, entre outros. Certifique-se de que você tem todos os documentos necessários em mãos.

Acesse o programa da Receita Federal: O programa da Receita Federal para declaração de imposto de renda é disponibilizado no site da Receita Federal. Baixe o programa para o ano correspondente e instale em seu computador.

Link do site da receita: https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-meu-imposto-de-renda

Preencha a declaração: Com os documentos em mãos e o programa instalado, preencha a declaração de imposto de renda. O programa da Receita Federal possui um passo a passo que pode ajudar na hora de preencher as informações.

Envie a declaração: Após preencher a declaração, revise todas as informações e envie o documento para a Receita Federal. O programa da Receita Federal permite que você envie a declaração diretamente pelo programa ou por meio do site da Receita Federal.

Acompanhe o processamento: Depois de enviar a declaração, você pode acompanhar o processamento pelo site da Receita Federal. Se houver alguma inconsistência ou erro, a Receita Federal pode entrar em contato para pedir esclarecimentos ou correções.

Importante: Lembre-se de que a declaração do imposto de renda é uma obrigação legal e o não cumprimento das regras pode resultar em multas e sanções. Portanto, certifique-se de que está seguindo as orientações da Receita Federal e prestando todas as informações de forma correta e precisa.

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Contabilidade Fluxo de Caixa Gestão Empresarial Tributação

Quais Complicações da escolha errada do Regime Tributário?

Entender a legislação de tributação brasileira não é uma tarefa fácil, ainda mais com um sistema jurídico que está em constante alteração. Quem empreende sabe a complexidade que é escolher um regime tributário, ainda mais quando essa escolha implica diretamente no crescimento da empresa.

Existem ramos de atividades e portes de empresa que obrigatoriamente precisam optar pelo regimento tributário específico para cumprir as legislações, porém, a maioria das empresas no Brasil tem a opção de escolher o regimento tributário que mais se adequa a sua situação.

Veja no link a seguir quais regimentos estão disponíveis no Brasil e qual melhor se encaixa no seu ramo de atividade. https://blog.nortesys.com.br/gestao-empresarial/entenda-o-que-e-regime-de-tributacao/

Nesse artigo você saberá quais são os problemas que a sua empresa irá enfrentar ao escolher erradamente o regime tributário.

Precificação fora do mercado

O pagamento indevido de impostos leva ao aumento do preço de mercadoria ou serviços, afinal são por meio das vendas que você irá tirar o dinheiro para cumprir suas obrigações financeiras. Por isso, possuir uma boa precificação é fundamental para não perder clientes. Possuir preços competitivos de mercado é algo que determina o sucesso ou fracasso do seu empreendimento.

Outro ponto a ser levado em consideração é saber precificar corretamente o seu produto. Muitos empresários comentem o erro de vender produtos com preço errado por não saber exatamente quando de imposto está sendo pago no produto.

Fluxo de caixa Afetado

Possuir um fluxo de caixa sadio pode até parecer clichê, mas para a sua empresa se perpetuar no mercado é necessário manter um bom fluxo de caixa, e isso não será possível pagando impostos além do necessário ou simplesmente pagando multas por estar em regimento errado para o seu estabelecimento.

Multas

A falta de adequação correta da sua empresa você não só corre o risco de pagar mais impostos como de cair na malha fina do fisco e acabar sofrendo multas e auditorias.

 E, acredite, isso é mais comum do que você imagina.

Em alguns casos mais graves, o pagamento errado ou o não pagamento dos tributos leva a um bloqueio de bens da empresa e sócios podendo até gerar prisão com detenção de 6 meses a 2 anos.

Por isso, ser muito bem assessorado, conta e muito na hora de escolher o seu regime de tributação.

Falta de Liberação de Créditos Financeiros

Dependendo do regimento tributário, a empresa fica limitada a créditos em instituições financeiras e, com isso, perde oportunidades de crescimento.

Sem créditos Tributários

Depende do ramo de atividade da empresa, ao escolher o regime que não tenha muitos benefícios fiscais, o estabelecimento acaba perdendo o direito de receber créditos tributários que poderiam ser usados para abatimentos de algumas despesas e reduzir custos.

Há alguns ramos de atividade que permite que sejam utilizados créditos tributários para a compra de maquinários.

Em geral, tudo vai impactar no resultado da sua empresa, por isso, é muito importante entender quais as opções de regime tributário a sua empresa possui e quais vai impactar positivamente o crescimento financeiro da sua empresa.

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Contabilidade Empreendedorismo Tributação

Quando o Simples Não Vale a Pena?

Se você tem dúvidas sobre até quando é vantajoso continuar com o Simples Nacional, esse artigo é para você.

Por possuir uma guia única de arrecadação dos principais impostos pagos pela empresa, o Simples Nacional é uma das opções mais escolhidas pelos empresários de pequeno e médio porte, porém há algumas regras que levam ao não enquadramento desse regimento. Em algumas situações ele acaba se tornando não muito vantajoso mesmo que a empresa participe dessas normas.

Quando as empresas de médio e pequeno porte começam a chegar perto do faturamento anual de 4,8 milhões de reais é hora de começar a pensar em mudar de regimento tributário, de sair do Simples Nacional e começar a optar pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, mas além do limite de faturamento há outros fatores que levam o Simples Nacional a não ser tão vantajoso.

Baixa Lucratividade

O Simples Nacional não leva em consideração a lucratividade da empresa para realizar os cálculos de recolhimento. Isso se deve porque o Simples Nacional calcula o percentual em cima das vendas totais e não no lucro obtido no final. Por outro lado, o Lucro Real tem seus recolhimentos calculados em cima do lucro da empresa e não em volume de vendas. Então, se sua empresa trabalha com pouca lucratividade e muito volume de vendas, é válido fazer uma análise se o Lucro Real seria uma melhor opção.

ICMS e IPI

O crédito fiscal é um benefício concedido pelo governo que ao pagar o ICMS e IPI sendo pessoa física ou jurídica, tenha a possibilidade de recuperar o que foi pago, receber uma restituição.

As empresas optantes do Simples Nacional recolhem os impostos de ICMS e IPI na guia única. Por esse motivo eles não transferem o mesmo crédito de ICMS e IPI que as empresas optantes pelo Lucro Real e o Lucro Presumido; sendo assim, as empresas do Simples Nacional não possuem o benefício do crédito fiscal.

Outra desvantagem a pontuar é que os clientes que compram mercadorias e estabelecimentos optantes do Lucro Real ou Lucro Presumido, podem ter restituição de ICMS e de IPI, assim, torna-se mais favorável para o consumidor comprar das empresas que participam destes regimentos.

Teto para Exportação de Mercadorias

No Simples Nacional existe um limite de valor de exportação de mercadorias. Esse valor é de 3,6 milhões de reais. Esse valor vale tanto para produtos quanto para serviços. Por isso, se suas exportações estão chegando perto desse valor ou já ultrapassaram é bom já ir começando a pensar em mudar de regime.

Custo de mão-de-obra

As empresas cujo custo de mão-de-obra for inferior a 20% sobre o faturamento, não terão vantagens no regimento do Simples Nacional.

Nas empresas que apuram pelo lucro real ou pelo lucro presumido, este tributo é calculado conforme um percentual da folha de pagamento. Já no Simples, o INSS está embutido na alíquota única que incide sobre o faturamento da empresa. Então, quem tem poucos funcionários pode acabar recolhendo mais.

O Simples Nacional é vantajoso para muitos tipos de empresa, mas em alguns casos acontece exatamente ao contrário. Ao fazer uma averiguação da situação da sua empresa é possível ver se outros regimentos se enquadram melhor e consequentemente levando a uma economia no pagamento de impostos e em alguns casos restituições e abatimentos de tributos pagos.

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ENTENDA O QUE É REGIME DE TRIBUTAÇÃO

Regime de Tributação é um sistema que define como será a cobrança de impostos de cada empresa de acordo com suas arrecadações. A escolha do regime tributário é um dos passos mais importantes para o sucesso de uma organização, já que uma escolha errada pode fazer com que a empresa pague um conjunto de impostos inadequados, comprometendo sensivelmente a saúde financeira do negócio, ou até mesmo gerando problemas fiscais com a Receita Federal. É do saber geral que o Brasil possui uma das maiores cargas tributárias do mundo e isso dificulta a vida do empreendedor. Por esse motivo é de extrema importância que sejam encontradas alternativas dentro da legislação para que possibilite pagar menos impostos. Os valores pagos podem ser maiores ou menores e isto só depende da escolha correta do regime tributário.

Atualmente, existem três tipos de regimes tributários no País e cada um possui suas vantagens e desvantagens: o Lucro Real, Lucro Presumido e o Simples Nacional. Muito acreditam que o MEI (Microempresário Individual) é um tipo de regime Tributário, mas ele é só uma regulamentação para o trabalhador autônomo e a sua tributação é regida pelo Simples Nacional.

Simples Nacional

O Simples Nacional conhecido também como Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, é, geralmente, mais vantajoso para micro e pequenas empresas, já que apresenta alíquotas iniciais mais baixas em comparação aos outros regimes e possui a agenda tributária mais simplificada e flexível, podendo também em alguns casos ter suas cargas tributárias mais baixas em comparação aos outros regimes tributários. Outra vantagem que esse regime possui é a praticidade. O Simples Nacional possui o recolhimento dos tributos através de uma única guia (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que une 8 impostos em uma única alíquota e facilita o pagamento de impostos federais, estaduais e municipais em apenas um único boleto. Por ser exclusivo para empresas de micro e pequeno porte seus optantes não pode ter receitas anuais superiores a 4,8 milhões de reais. Antes de optar por esse regime é necessário verificar se a empresa se enquadra nas regras impostas, que são elas:

  • Bancos e atividades de cunho financeiro como gestão de créditos e de ativos;
  • Transportes de Passageiros;
  • Empresas cuja atividade fim envolva energia elétrica, sejam geradoras, transmissoras ou distribuidoras;
  • Importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
  • Importação de combustíveis;
  • Vendas de cigarros, armas de fogo ou bebida alcóolica;
  • Empresas que oferecem serviços terceirizados;
  • Loteamento e incorporação de imóveis
  • Locação de Imóveis;

Lucro real

Este regime é obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões e empresas com atividades voltadas para o setor financeiro. Esse regime permite certa flexibilidade quanto à forma de imposto de renda e da contribuição social já que o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculadas com base no lucro real da empresa, ou seja, receita menos despesas (dedutíveis). Por este motivo, é preciso que a empresa seja muito organizada com suas despesas e receitas esse regime possui uma agenda tributária mais complexa em relação aos demais regimes. Outro ponto importante do Lucro Real é que os tributos a serem pagos diminuem ou aumentam de acordo com o lucro registrado, além disso há uma opção de que caso a empresa apresente prejuízo fiscal ao longo do período tributável, ela não precisa pagar os tributos sobre o lucro. Outro fator positivo para os optantes desse regime é a possibilidade de reaproveitar créditos do PIS e do Cofins.

Quem pode optar pelo regimento do Lucro Real?

  • Empresas do mercado financeiro como: bancos, instituições financeiras, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado, entidades de previdência aberta e sociedade de crédito imobiliário;
  • Empresas que tiveram lucro, rendimentos ou ganhos de capital oriundos de fora do país;
  • Empresas que explorem as atividades de compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
  • Empresas que têm benefícios fiscais em relação à redução ou isenção de impostos.

 Lucro Presumido

O Lucro Presumido assim como no Lucro Real, pode ser a opção de praticamente qualquer empresa, exceto aquelas com atividade financeira, ou cujo faturamento ultrapasse R$ 78 milhões anual. No entanto, essa opção tem mais obrigações de regras a serem cumpridas do que os outros regimentos, tornando-se um pouco mais trabalhosa as declarações. Por esse motivo, muitas empresas optam pelo Simples Nacional.

Uma das vantagens de optar por esse regimento são os valores de alíquotas de PIS e COFINS menores. Outra vantagem é que a porcentagem para definir o lucro é previamente estabelecida, caso o valor ultrapasse, não incidirá impostos sobre o restante, ou seja, o Imposto de Renda e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) incidem sobre uma alíquota definida pela Receita Federal, a qual denominamos de presunção, sendo que cada ramo de atividade possui uma presunção única de lucro.

Qualquer empresa pode ser optante pelo Lucro Real, exceto:

  • Bancos comerciais, de investimento ou de desenvolvimento;
  • Caixas econômicas;
  • Empresas ou cooperativas de crédito;
  • Empresas de crédito imobiliário, de financiamento e investimento;
  • Corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e câmbio;
  • Empresas de arrendamento mercantil;
  • Empresa de seguro e previdência privada aberta.

O sucesso da sua empresa depende de um conjunto de ações, desde a qualidade do produto ou serviço oferecido até a forma utilizada para torná-lo mais atrativo ao mercado. Entre todas as estratégias de ações é de extrema importância avaliar as questões contábeis, financeiras e econômicas, pois elas impactam diretamente a saúde financeira da empresa e a sua continuidade no mercado. Por isso, possuir de planejamento tributário para obter o máximo de lucro possível é fundamental. Tenha uma contabilidade de confiança e que faça esse planejamento correto para você.

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Posso estar pagando MAIS do que deveria de Impostos?

Já parou para pensar que pode estar pagando mais do que deveria aos cofres públicos?

 Segundo um estudo do IBGE em parceria com a Associação Comercial de São Paulo, cerca de 95% das empresas brasileiras pagam mais impostos do que devia de impostos.

Ao ouvirmos falar em tributação, automaticamente nossa mente já pensa em custos, burocracia, despesas, complexidade.

Realizar o controle de tributação é uma tarefa complexa e morosa, pois se o produto for cadastrado com as tributações erradas ou emissão de notas fiscais de saída/entrada forem feitas erradamente, duas situações podem ocorrer: Você paga mais do que deveria de tributos ou paga menos e correr o risco de sofrer auditorias.

Por esse e outros motivos, ter o controle fiscal da sua empresa ajuda a ter uma gestão de estratégia que vai além de gestão de tributação. Tem como principal objetivo analisar melhores alternativas para o negócio, como: planejar a utilização de benefícios e créditos fiscais.

Então como saber se estou PAGANDO mais do que deveria de impostos?

  1.  Organize sua empresa

Para saber se está pagando mais do que deveria, o primeiro passo é organizar sua empresa.

É essencial conhecer a realidade financeira da sua empresa. Conhecendo bem a realidade financeira da sua empresa fica mais fácil elaborar estratégias para a redução de custos. Por isso possuir uma ajuda de bons administradores e contadores é importante, pessoas confiáveis e com um bom conhecimento para otimizar ações que trarão excelentes resultados.

2. Fique Atento ao Pró-labore

Talvez não saiba, mas sobre o pró-labore incide Imposto de Renda, no entanto, sobre a divisão anual de lucros, não. Sobre o pró-labore também incide contribuição previdenciária que aumenta conforme o valor dessa retirada.

Apesar de ser necessário pagá-la, não é obrigatório que o empresário se enquadre nas maiores faixas de contribuição, portanto pode manter a retirada em valor mais baixo para também reduzir a contribuição.

Possuir uma estratégia para redução de pró-labore e aumentar a divisão de lucros irá ajudá-lo a economizar e é totalmente lícito.

Há também a opção de realizar uma revisão do INSS que consiste em verificar se alguma verba foi paga indevidamente sobre a folha de pagamento, podendo haver restituição do que foi pago, evitando cair nesse erro novamente.

3. Faça um planejamento tributário

Fazer um planejamento tributário é essencial para que você economize com segurança. Ao conhecer todos os tributos que incidem sobre a atividade e ter um controle intenso sobre o fluxo de caixa e o balanço financeiro da empresa, é possível pensar em estratégias lícitas para a redução dos impostos.

Entre essas estratégias, podemos citar a compensação de créditos tributários, a adoção de ações que impeçam a prática dos fatos geradores dos impostos e muito mais.

O planejamento tributário deve ser feito com tempo e com o apoio de profissionais com conhecimento profundo sobre a legislação em vigor e sobre as particularidades da sua empresa.

Por meio dele, além de conseguir economizar, você consegue reduzir o número de erros procedimentais, evitar o pagamento de multas e, até mesmo diminuir o risco de ações judiciais ou de processos administrativos.

Por meio do planejamento tributário, para as empresas que são do Lucro Presumido ou Lucro Real, é possível verificar se houve ou se está havendo o pagamento de carga tributária indevidamente. E caso a resposta seja sim, por meio de ações judiciais é possível reduzir a carga tributária de 20 a 40%.

4. Tenha controle de estoque

Pode até parecer clichê, mas possuir um excelente controle de estoque e dos cadastros de produtos, verificar se eles estão sendo cadastrados e lançados de acordo com o regime tributário da sua empresa é fundamental.

Ficar atento quanto a entrada e saída de notas fiscais e se os tributos têm sido lançados corretamente faz uma grande diferença na hora de pagar os seus impostos. Um exemplo disso é uma parceira da Nortesys Soluções, a PrecisoTax, que possuí um serviço de verificação quanto ao cadastro de produtos e revisão de PIS e COFINS, e somente em uma empresa, já foi restituída em R$: 1.800.000,00 pela receita federal por pagar mais do que deveria de suas taxas.

5. Sejam Bem Assessorado

Como visto ao longo desse artigo, há vários fatores que contribuem para a economia de impostos. Porém se forem feitos de maneira errada, sua empresa pode ser conduzida a uma sonegação fiscal, gerando um grande problema.

Possuir profissionais confiáveis e ser bem assessorado é essencial quando o assunto é tributações e legislações fiscais. Isso fará com que você aja com segurança e tranquilidade; e se for o caso de haver tido algum pagamento indevido, há possibilidades de haver restituições.

Faça sua análise GRATUITA e descubra como está a parte fiscal da sua empresa e se possuí restituições.

Entre em contato com a Nortesys!

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Materiais para Construção Tributação

Como escolher o regime tributário do seu depósito de construção?

No ramo da construção civil, especificamente em um negócio de depósito de construção, é fundamental que o gestor pesquise qual o melhor regime tributário para reduzir a carga tributária imposta sobre sua empresa.

Isso é fundamental para que ela cresça com suas finanças saudáveis e consiga competir nesse mercado. Se você quer saber quais são os regimes tributários e como escolher o melhor entre eles, continue a presente leitura para se aprofundar no assunto!

Quais são os principais tipos de regimes tributários?

Simples Nacional

Regime destinado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que faturam entre R$ 480 mil e R$ 4,8 milhões por ano respectivamente. Nesse regime o recolhimento dos tributos é simplificado — oito tributos são pagos em uma única guia chamada Documento de Arrecadação Simples Nacional (DAS), com alíquotas reduzidas.

Quanto às empresas de obras e construção de imóveis, elas se encaixam no Anexo IV do Simples, e as alíquotas variam entre 4,5% e 33% conforme a receita bruta anual. Já os serviços de engenharia estão no anexo V, com alíquotas entre 15,5% e 30,5%.

Lucro Presumido

Esse é um regime que se presume que um percentual da receita deve ser destinado aos lucros. Após, são aplicadas as alíquotas de IRPJ (15%), CSLL (9%), PIS (0,65%) e COFINS (3%) sobre o faturamento bruto. Destaca-se que a presunção de lucros é diferente conforme a atividade:

  • 8% para IRPJ e 12% para CSLL: empreitada, serviços auxiliares e complementares e quando o empreiteiro fornecer todos os materiais para execução do trabalho;
  • 32% para IRPJ e 32% para CSLL: construção, recuperação, reforma, ampliação e concessão de serviços públicos.

Lucro Real

Nessa modalidade os tributos de IRPJ (15%), CSLL (9%), PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) incidem diretamente sobre o lucro da empresa.

O PIS e COFINS são não-cumulativos, então podem ser descontados em alguns custos, como também se acrescenta 10% de IRPJ para cada parcela do lucro que excede R$ 60.000 trimestralmente.

Como saber qual o melhor regime para meu negócio?

É fundamental fazer uma estimativa de faturamento da empresa de acordo com a atividade que ela exerce. Nos casos em que a empresa fatura pouco, o Simples Nacional pode oferecer benefícios pelas alíquotas reduzidas.

Caso o faturamento seja maior, o Lucro Presumido ou Real se tornam mais atrativos, pois as alíquotas nas últimas faixas do Simples são altas para o anexo em que as atividades se encontram.

Como também, no Lucro Real ou Presumido, o IRPJ e o CSLL são aplicados sobre a margem de lucro, que subtrai despesas financeiras, administrativas e operacionais na contabilização. Já o Simples incide sobre a receita bruta, que computa todas as entradas na empresa.

Esse é um detalhe relevante na escolha do regime, pois o setor da construção civil costuma movimentar grande quantidade de materiais, o que eleva sua receita bruta.

Quais outras questões rotineiras devem ser consideradas?

No Simples, o ICMS não será inserido no DAS quando a empresa faturar mais de R$ 3,6 milhões, sendo recolhido de forma separada. O Imposto de Importação (II) também não é abrangido pelo sistema.

Além de considerar esse fato no cálculo, esses são dois tributos rotineiros de depósitos de construção que aumentam bastante o montante da receita bruta. Por isso, geralmente os regimes do Lucro Arbitrado ou Lucro Real são mais interessantes para essas empresas.

Como funciona a obtenção de crédito nos impostos?

O crédito fiscal é um incentivo em que impostos não-cumulativos permitem redução em determinados gastos da empresa. Um deles é o ICMS. Como ele somente deve ser pago uma vez em todo processo produtivo, o gasto em uma etapa será compensado nas próximas aquisições de produtos pela empresa.

No regime do Lucro Real os impostos PIS e COFINS são não-cumulativos. Seus valores podem ser utilizados em gastos com transportes, saída de mercadorias, armazenagem e até mesmo energia elétrica ou aluguel.

Sobre os negócios de depósito de construção, percebe-se que as alíquotas, lucro, receita bruta e obtenção de crédito devem ser minuciosamente calculados para escolher o regime tributário mais benéfico.

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Planejamento tributário: como fazer e qual a sua importância

Permitido por lei, o planejamento tributário é a possibilidade que toda empresa tem de aplicar as regras tributárias e interpretá-las legalmente, visando os interesses internos, como redução da carga tributária.

Sua importância está na possibilidade de, além de reduzir custos com impostos, ter uma empresa mais enxuta em processos burocráticos e sempre atender às obrigações fiscais-tributárias de acordo com o regime tributário mais adequado ao negócio.

Para fazer o planejamento na sua empresa, continue a leitura deste post e saiba quais são as 4 principais ações para desonerá-la.

Conhecer os regimes tributários existentes

No Brasil existem três opções de enquadramento tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, que se diferenciam em alíquotas de impostos, periodicidade das apurações e obrigações acessórias exigidas.

É importante conhecê-los para entender qual deles é o mais adequado à empresa, levando em conta critérios do negócio, como faturamento, atividades e quesitos dos próprios regimes. Assim, se faz a opção pelo sistema menos oneroso ao negócio e, possivelmente, menos burocrático.

Fazer simulações

Entendendo o funcionamento dos enquadramentos é necessário simular com dados reais da empresa, como seriam os impostos pagos optando pelos dois regimes restantes e quais seriam as declarações entregues.

Dessa forma, é possível chegar aos valores a pagar em todos os sistemas de tributação para fazer comparações. Então se outro, que não o atual enquadramento, se revela menos oneroso, a empresa pode começar a se planejar para fazer a mudança no período que permite a ação.

Conhecer a legislação tributária

É preciso conhecer a legislação, e não somente os regimes, para fazer o planejamento tributário, visto que outros fatores, além de impostos e declarações, devem ser considerados no planejamento.

Por exemplo, para empresas que não são dos Simples existem possibilidades de deduzir impostos a pagar, como deduções de ICMS em compras para o estoque e de Pis, e Cofins em pagamentos de serviços. Logo, se o negócio não for optante pelo regime simplificado ou desejar sair do Simples, precisa levar em conta tais possibilidades em suas simulações.

Também é muito importante acompanhar a legislação e suas mudanças, o que ocorre com certa frequência. Isso porque as novas regras podem beneficiar o negócio de alguma ou a falta de atendimento a elas pode ser prejudicial, como no caso de recebimento de multa pela não entrega de uma nova obrigação acessória.

Verificar a possibilidade de aproveitar benefícios fiscais

Diferentes dos créditos fiscais, que são as deduções que citamos no exemplo anterior, os benefícios são concedidos como contrapartida de ações da empresa ou pela entrada dela em programas governamentais.

Por exemplo, no fornecimento de alimentação aos funcionários, a empresa pode participar do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Então, os valores gastos nesse fornecimento podem ser deduzidos do imposto de renda da empresa, o IRPJ.

É importante sempre ter em mente que benefícios como o citado, que deduzem IRPJ ou CSLL, propostos pelo governo federal, não podem ser aproveitados por empresas optantes pelo Simples.

Em conjunto com as ações que mencionamos, é essencial que a empresa conte com uma contabilidade impecável, que atenda aos requisitos legais e sirva como base de dados confiáveis e exatos para a tomada de decisões.

Agora que você sabe melhor como fazer o planejamento tributário, veja como uma contabilidade ruim pode afetar a empresa e dificultar a execução desse processo.

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Regime tributário: qual a melhor opção para o seu negócio?

Os empreendedores já sabem: no Brasil, a carga tributária é elevadíssima e a escolha do regime tributário é um desafio estratégico de gestão. De acordo com dados da Receita Federal, em parceria com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o país tem a mais alta incidência de tributos entre as nações da América Latina — assemelhando-se às cobranças em países desenvolvidos.

E como essa realidade afeta as organizações brasileiras? Os impactos são diretos e, muitas vezes, fatais. Outra pesquisa, dessa vez divulgada pela Fundação Getúlio Vargas juntamente com o Sebrae, relata que um terço das empresas nacionais fecham as portas antes de completarem dois anos.

Há, porém, estratégias lícitas para otimizar o pagamento de tributos — e a escolha do regime tributário mais adequado é certamente o primeiro passo. Se você busca mais informações sobre o assunto, então encontrou o conteúdo certo!

Neste post, você conhecerá quais são os regimes disponíveis e suas características, entendendo mais profundamente as diferenças entre eles. Além disso, também terá acesso a dicas valiosas para ser capaz de entender qual regime é mais pertinente ao seu negócio.

Preparado? Vamos em frente e boa leitura!

Quais são os tipos de regime tributário disponíveis?

Primeiramente, é válido pontuar que os regimes tributários são, em essência, o conjunto de parâmetros empregados para calcular os impostos devidos à União, no caso de empresas em atividade no Brasil.

É permitido que cada organização opte, de acordo com suas particularidades, pelo regime tributário que julga mais coerente, considerando seu faturamento. Atualmente, a Receita Federal disponibiliza três alternativas: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.

Lucro Real

O regime de Lucro Real é o mais abrangente: qualquer empresa pode utilizá-lo, embora seja obrigatório apenas para corporações com faturamento anual acima de R$ 78 milhões e para instituições de serviços financeiros (como bancos).

Como o termo sugere, essa modalidade tributária baseia o pagamento de impostos no lucro real da empresa, ou seja, naquilo que foi efetivamente registrado (e comprovado) via documentos de arquivamento obrigatório.

A alíquota para corporações de Lucro Real é de 15% de IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e 9% de CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido). Para PIS/COFINS, o percentual é de 9,25%.

Lucro Presumido

Se em um regime de Lucro Real as taxas tributárias derivam da comprovação da renda, na opção de Lucro Presumido há, como a expressão sugere, a presunção dela. Ou seja: a cobrança se baseia em uma estimativa padrão que estabelece um percentual médio de lucro em cada setor de mercado.

Para esses casos, a Receita Federal mantém uma tabela que rege o parâmetro de cobrança. A ferramenta presume, por exemplo, que o segmento de construção civil e serviços em geral tem uma margem de lucro de 32%.

A carga tributária devida em IRPJ seria, portanto, calculada com base nessa porcentagem, considerando o lucro total registrado pela organização. E há mais uma variável: para rendas superiores a R$ 20 mil por mês, a alíquota é de 25% — nos demais caso, limita-se a 15%.

No caso do CSLL, às empresas de serviços obriga-se o percentual de 32%; às demais, exige-se a margem de 12% — em ambos os casos, a alíquota é de 9% sobre a base de cálculo.

Por fim, no que se refere ao PIS/COFINS, empresas de serviços pagam sobre 0,65% e as demais, sobre 3%.

Vale pontuar dois limitantes importantes, caso você esteja considerando o Lucro Presumido:

  • para seguir o regime, o faturamento anual da empresa não pode ultrapassar R$ 78 milhões. Essa realidade obriga a adoção de Lucro Real;
  • resultados financeiros, tais como rendimentos advindos de aplicações, não podem ser tributados no Lucro Presumido, fazendo-se necessário o pagamento de taxas de acordo com as premissas do Lucro Real.

Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime tributário mais comum entre as empresas iniciantes. A criação do formato objetivou facilitar o pagamento de impostos e, assim, beneficiar micro e pequenas corporações.

Para aderir à modalidade, segundo atualizações liberadas em 2018, é preciso faturar até R$ 4,8 milhões. Microempresas têm teto de até R$ 360 mil por ano e as MEIs, que se encaixam no chamado Super Simples, podem faturar até R$ 81 mil anuais.

No Simples Nacional, as alíquotas são tabeladas de acordo com o ramo de atuação e com o faturamento da empresa. E um detalhe: empresas voltadas ao exercício intelectual, que possuam sócios estrangeiros ou que sejam sociedades anônimas (S.A) não estão qualificadas para adotá-lo.

Como escolher o regime tributário mais adequado ao seu negócio?

Agora que você já entendeu um pouco mais sobre cada regime tributário disponível, chegou a hora de repensar sua estratégia: como saber se a modalidade atual é a mais pertinente para o seu negócio? Algumas dicas são valiosas e podem contribuir para maximizar sua segurança e para potencializar seus resultados.

Levante as informações do negócio

Um bom planejamento tributário, do qual deve derivar a escolha do regime, começa necessariamente pela avaliação dos dados estratégicos da empresa. Sem informações consistentes, qualquer movimento pode ser equivocado (senão fatal)!

Por isso, certifique-se de entender o histórico de faturamento, de despesas operacionais e de custos de Folha de Pagamento, por exemplo. Além disso, aproveite para rever as margens de lucro estabelecidas.

Faça previsões coerentes

De posse das informações do passado e considerando o cenário presente, é hora de planejar o futuro: suas previsões de desempenho têm grande valia na opção pelo regime tributário — já que a escolha, feita no começo do ano, vigora pelos próximos 12 meses.

É preciso, portanto, estar o mais seguro possível acerca dos insights, garantindo mais chances de êxito na decisão.

Reavalie periodicamente

Por fim, embora não menos importante, é necessário que a cada novo ano fiscal todo o processo seja refeito — do levantamento de informações às previsões de performance para o próximo ciclo.

Somente ao acompanhar os dados da empresa, assegurando a credibilidade e a pertinência das análises, é possível entender mudanças que, se não identificadas, podem prejudicar a organização no que tange ao pagamento de impostos. A mensagem, enfim, é clara: fique de olho no regime tributário e invista nos resultados da sua operação. Bons negócios!

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